A ERA DO MEDO E DA CAÇA ÀS BRUXAS – APAGÃO DAS ALGEMAS

A corda bamba na qual diariamente se equilibra o policial diante da era do medo e da caça às bruxas, ocasionando o chamado “apagão das algemas”.

27/01/2026 13h51 - Atualizado há 1 mês

A ERA DO MEDO E DA CAÇA ÀS BRUXAS – APAGÃO DAS ALGEMAS


O fio da navalha nas atuações policiais. A corda bamba na qual diariamente se equilibra o policial diante da era do medo e da caça às bruxas, ocasionando o chamado “apagão das algemas”.


Nos últimos anos, o ordenamento jurídico pátrio vem passando por um processo de “suavização” quanto à repressão estatal ao crime, cuja evolução tem tramitado a passos largos, desde a glamourização dos criminosos até a implementação de políticas desencarceradoras, culminando no que passamos a denominar de “vilanização” do profissional de segurança pública.


Com efeito, não é de hoje que setores ligados à dramaturgia passaram a ressignificar os conceitos de “vilões” e “mocinhos” em obras televisivas brasileiras, atribuindo, por vezes, um caráter de empatia a personagens vinculados a núcleos artísticos que representam criminosos nas novelas.


Essa mudança no contexto dos perfis artísticos dessas obras fez com que grande parte de seus telespectadores passasse a ver nos personagens do crime um exemplo a ser seguido e um atributo a ser almejado.


Figuras públicas do meio musical e cultural passaram, por sua vez, a normalizar condutas hostis às polícias, sendo comum a aparição de artistas vinculados ao crime organizado, que operam um verdadeiro aparato de apologia ao crime, auxiliando, outrossim, na lavagem e dissimulação de capitais provenientes das atividades ilícitas das facções.


A degradação do conceito do “bom” e do “mau” fez com que pessoas passassem a seguir e admirar filhos de chefões do tráfico de drogas, que ostentam em letras de músicas o desprezo pela Polícia e demais órgãos de persecução penal.


Enquanto tais perfis passam a ser cada vez mais admirados pelo público, as ações de combate ao crime organizado são hostilizadas, fazendo surgir sistemas ávidos por acuarem a atividade policial.


Em via paralela de evolução, uma enxurrada de instrumentos que beneficiam criminosos e que intensificam a fiscalização e a repressão às condutas policiais passou a compor o ordenamento jurídico pátrio, promovendo um verdadeiro desequilíbrio nos pratos da balança da Justiça.


Nesse diagrama, elementos jurídicos positivados nos cadernos legislativos somam-se a outras políticas públicas de afrouxamento da repressão ao crime, desestabilizando o sistema de armas no curso dos processos penais e desconstruindo, assim, o conceito de paridade de armas. Passamos a viabilizar mais meios para beneficiar criminosos do que para reprimir a atuação deletéria destes.


As estatísticas atuais (dados de dezembro de 2025 – CNJ) apontam que, nos últimos dez anos, desde a implementação das chamadas audiências de custódia, mais da metade dos criminosos apresentados ao referido ato conseguiu liberdade provisória um dia após o cometimento dos crimes pelos quais foram autuados em flagrante.


Em sentido oposto, os órgãos correicionais e de controle externo da atividade policial perceberam um salto estratosférico na apuração dos alegados abusos policiais mencionados por criminosos nas audiências de custódia.


As alegações de abuso passaram a ser enveredadas por muitos criminosos como tese preliminar circunstancial, na busca por eventual concessão de benefícios diversos da prisão preventiva durante as audiências de custódia.


O que causa estranheza é o fato de que, em quase a totalidade dos casos nos quais os procedimentos contra policiais são arquivados, inexiste a abertura de processo apuratório pelo crime de denunciação caluniosa, o que, a nosso sentir, deveria ser automático. Vale dizer que, na maioria das vezes, o policial sequer toma conhecimento de que um procedimento instaurado em seu desfavor foi arquivado. Essa ausência de atuação dos órgãos correicionais e de fiscalização policial faz com que criminosos se sintam à vontade para promover falsas denúncias, uma vez que, em caso de arquivamento, nenhuma reprimenda lhes é endereçada.


No contrapasso da nova sistemática de acolhimento jurídico dos criminosos, as polícias passaram a ser alvo dos mais variados atos de hostilidade perpetrados por diversos setores sociais.


A política do desrespeito ao profissional de segurança pública tem conduzido populares a empreenderem, cada vez mais, atos contra os agentes que compõem as forças policiais. Tornou-se comum a produção diária de dezenas de vídeos nos quais se vê policiais sendo desrespeitados, agredidos e, por vezes, até assassinados com a utilização do próprio armamento, tomado por populares em atos de resistência à atuação profissional.


Diante desse aterrorizante cenário, boa parte dos profissionais de segurança pública acaba “jogando a toalha” e passa a estabelecer o que antes se denominava “política do feijão com arroz”, hoje estudada pelas teses do “Direito Policial do Medo” e do “Apagão das Algemas”. Passam a se expor cada vez menos, o que implica, necessariamente, a redução de riscos quanto à ficha funcional (uma vez que responderão a menos procedimentos administrativos), bem como à própria integridade física, já que estarão menos sujeitos a atos de resistência promovidos não só por criminosos, mas também pela população.


Em outros termos, a sociedade atual retrata diariamente o ato que outrora representou a escolha por Barrabás.


Tal fato é claramente visualizado desde o não atendimento a simples requisições de registros captados por câmeras de vigilância de residências particulares, com o fim de auxiliar na investigação de crimes, até a recusa em fornecer dados cadastrais, muitas vezes por parte de instituições e empreendimentos comerciais que necessitam do aparato da segurança pública para operar.


O receio do policial em realizar diligências que antes eram simples em seu cotidiano — como busca pessoal, inspeção veicular ou até a prisão em flagrante de um indivíduo que dispensa drogas e foge para uma residência ao se deparar com a presença de uma viatura policial — fomenta o aumento da criminalidade no seio social.


Tal postura adotada por parte dos profissionais de segurança, a qual não podemos julgar, é fruto de um sistema no qual qualquer ato, ainda que acobertado pela legalidade, pode se reverter em desfavor do agente policial diante de eventual entendimento diverso promovido por um operador do controle da atividade policial, interno ou externo.


Não apenas os policiais empregados na prevenção (Polícias Militares) sofrem com esse temor. Tal postura também atinge, por vezes, os profissionais atuantes nas Polícias Judiciárias, que, por cautela, cada vez menos representam por medidas cautelares judiciais. Estima-se que grande parte das delegacias do país opere por meses sem que seja manejada uma única representação policial por cautelar (prisões, buscas, interceptações etc.) junto ao Judiciário. Algumas funcionam há anos sem realizar uma única prisão decorrente de investigação. Vale dizer que, em vários estados do Brasil, boa parte das delegacias (não todas, ressalte-se) opera como verdadeiros “balcões de recebimento de ocorrências” oriundas das Polícias Militares e para a confecção de boletins de ocorrência de usuários do sistema.


Infelizmente, quem hoje atua nas forças policiais em todo o Brasil enfrenta tais dilemas. Para atuar, as polícias precisam ultrapassar barreiras estruturais, legislativas, institucionais e extrainstitucionais que também interferem na persecução penal e que, por vezes, surpreendem seus próprios pares com manifestações defensivas aos criminosos em detrimento das representações policiais. Destarte, ainda precisam superar as barreiras sociais de uma população na qual foi incutida a ideia de que, hoje, o “mocinho” virou “bandido”.


Enquanto se perpetuar a política de limitação e repressão da atuação policial no cenário brasileiro, estaremos sujeitos ao surgimento de novas “ADPFs das Favelas”, refletindo o interesse de parte da sociedade em engessar e desnutrir a atuação daqueles que ainda insistem em fazer polícia de verdade. Enquanto isso, resta-nos assistir ao aumento indiscriminado do medo coletivo nas fileiras da segurança pública, o que implica, necessariamente, o chamado apagão das algemas.


Salve-se quem puder.


Cícero Túlio
Delegado de Polícia – Classe Especial – Estado do Amazonas
Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Público e Direito do Estado


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