Mesmo com nova lei, TSE mantém voto de presos provisórios

Corte aplicou princípio que só permite mudanças eleitorais em pleitos realizados mais de um ano após nova lei

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Mesmo com nova lei, TSE mantém voto de presos provisórios
Foto: Elza Fiúza/ABr

Presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas poderão votar nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, para o pleito deste ano, a aplicação de um trecho da Lei Antifacção que passou a proibir o alistamento eleitoral e o voto de pessoas presas, independentemente de terem ou não condenação definitiva.

A decisão do TSE considerou o princípio constitucional da anualidade eleitoral, segundo o qual mudanças na legislação que alterem o processo eleitoral não podem ser aplicadas à eleição realizada menos de um ano após sua entrada em vigor. Com isso, a Lei 15.358/2026, também chamada de Lei Antifacção, que começou a valer em março de 2026, não se aplicará ao pleito deste ano.

Até hoje, a Constituição Federal estabelece a suspensão dos direitos políticos para pessoas condenadas criminalmente por decisão definitiva, após o trânsito em julgado. Presos provisórios, ou seja, que ainda não foram condenados definitivamente, não estão abrangidos por essa regra. O mesmo ocorre com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas restritivas de liberdade.

A possibilidade de voto nos estabelecimentos prisionais e socieducativos, porém, existe desde 2002, quando a Justiça Eleitoral passou a adotar medidas para permitir que presos provisórios e adolescentes privados de liberdade votassem. Em alguns estados, também são realizadas ações para regularização, alistamento e transferência de títulos.

Para votar em 2026, o eleitor preso precisa estar com a situação eleitoral regularizada e ter solicitado a participação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, encerrado em maio. No entanto, a Lei Antifacção prevê uma mudança nas regras para os próximos pleitos. Caso o dispositivo seja mantido em vigor, presos provisórios já ficarão impedidos de se alistar e votar a partir de 2027.

A regra, entretanto, ainda pode ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já existem ao menos quatro ações na Suprema Corte que questionam dispositivos da Lei Antifacção, e a Corte poderá decidir posteriormente sobre a constitucionalidade da proibição de voto dos presos provisórios e de outros dispositivos adicionados pela nova legislação.


FONTE: Pleno News
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