Manaus – Após a repercussão de um episódio em que uma passageira obesa enfrentou constrangimento ao tentar passar pela catraca de um ônibus do transporte coletivo de Manaus, o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) emitiu nota esclarecendo os direitos garantidos por lei e lamentando o ocorrido.
Segundo o sindicato, a Lei Municipal nº 1.632/2012 assegura que pessoas com obesidade têm o direito de acessar o veículo pela porta dianteira, sem a necessidade de girar a catraca, devendo apenas cumprir com o pagamento da passagem.
“Todos os operadores são orientados a respeitar integralmente a legislação vigente. Reforçamos que situações como essa não condizem com as diretrizes de atendimento humanizado que orientamos às empresas do sistema”, informou o Sinetram.
O sindicato também afirmou que tem investido no treinamento de motoristas, cobradores e demais colaboradores para evitar episódios de desrespeito ou constrangimento aos usuários.
O caso reacende o debate sobre acessibilidade e inclusão no transporte público, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida ou condições físicas específicas. Entidades ligadas aos direitos da pessoa com obesidade defendem que a legislação seja não apenas conhecida, mas efetivamente cumprida pelos profissionais do transporte.
O Sinetram declarou estar à disposição para colaborar com as autoridades e reforçar orientações internas, com o compromisso de garantir um serviço humanizado, seguro e conforme a lei.