25/08/2020 às 18h42min - Atualizada em 25/08/2020 às 18h42min

PGE-AM e Secom orientam assessores de comunicação sobre condutas vedadas no período eleitoral

PORTAL DO SENA - Informando com credibilidade

Secom
Foto: Arthur Castro/Secom
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e a Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) promoveram, nesta terça-feira (25/08), palestra para os assessores de comunicação de órgãos da administração direta e indireta da esfera estadual. A apresentação, realizada no auditório da sede do Governo do Amazonas, zona oeste de Manaus, teve como objetivo esclarecer sobre as condutas vedadas a agentes e gestores públicos durante o período eleitoral.

Durante a palestra, o procurador do Estado, Giordano Bruno Cruz, abordou sobre a lei n˚ 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.  Entre as normas está a proibição de utilização de materiais ou serviços custeados pelo erário público em favor de pré-candidatos ou candidatos. Ele citou, como exemplo, o uso de internet do órgão público para acesso a redes sociais relacionadas a candidatos durante expediente de trabalho.

Cruz apontou ainda que é vedada a cessão ou uso de imóveis públicos, incluindo os bens alugados pelo poder público, para candidatos ou para convenções partidárias. Por outro lado, Giordano Cruz salientou que o Estado pode continuar a executar ações em benefício da população, como inaugurações de obras, a destinação de recursos para atender, por exemplo, situações de emergência e dar continuidade a programas assistenciais já previstos em lei.

“A finalidade principal é resguardar a igualdade do futuro pleito, que vai acontecer agora nas eleições de 2020, eleições municipais; e evitar que qualquer servidor do Estado do Amazonas venha a cometer esse tipo de conduta. É uma forma de resguardar o interesse público primário, como sempre”, ressaltou.


O procurador frisou também que, embora as eleições deste ano sejam municipais, todos os servidores estaduais devem estar atentos às orientações. “Várias dessas condutas vedadas eleitorais independem de qual eleição está ocorrendo, se é para eleger governadores e presidente, ou se é uma eleição para eleger prefeitos e vereadores. Muitas vezes, são coisas legais, mas que, no período eleitoral, são proibidas, por exemplo, o Estado transferir recursos a outros entes federativos nesse período específico eleitoral”, observou.

Relevância da iniciativa - O assessor de comunicação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Márcio Azevedo, destacou a iniciativa como de extrema importância. “Qualquer deslize pode acarretar um problema não só para o órgão, mas um problema muito maior, institucional, para o próprio Governo. Então, é importantíssimo que a gente saiba, de fato, quais os limites nesse período eleitoral, para continuarmos com a comunicação bem efetiva e levar a informação que é necessária, mas respeitando a Lei Eleitoral”, considerou.

Decreto – Por meio do Decreto n° 42.656, publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 21 de agosto, o Governo do Amazonas disciplinou as atividades desenvolvidas por agentes políticos e públicos do Poder Executivo do Estado.

O Decreto considera a necessidade de orientar a ação dos agentes públicos durante o período eleitoral de 2020, visando inibir qualquer tomada de decisão governamental indevida.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
portaldosena.com.br Publicidade 1200x90