21/02/2020 às 11h57min - Atualizada em 21/02/2020 às 11h57min

​Violência no Carnaval: o que fazer caso você seja vítima ou presencie um crime

Mesmo não sendo vítima, pessoa pode denunciar casos de importunação sexual e violações à população LGBT

Secom
Fernando Frazão/Agência Brasil
Relatos de agressões a mulheres e à população LGBT são comuns em eventos carnavalescos. Diante dessa realidade, a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) elaborou uma lista de orientações para que os foliões possam curtir o Carnaval com respeito e saibam o que fazer diante de casos de violência.

Qualquer pessoa pode denunciar casos de importunação sexual e LGBTfobia, mesmo não sendo vítimas. Veja as recomendações dos defensores públicos.

Assédio x importunação sexual

Embora seja muito comum se falar em assédio, há uma diferença entre esse crime e a importunação sexual, que é o que mais acontece no Carnaval.

“O assédio ocorre quando a pessoa se vale de uma relação de poder, em que ela é superior à vítima, para se beneficiar de alguma forma. Em uma relação de trabalho ou familiar, por exemplo. Já a palavra-chave da importunação é ‘consentimento’. Se há consentimento, tudo lindo. Cada um faz com seu corpo o que quiser. Se, em algum momento, não existe consentimento para qualquer tipo de ato que envolva o seu corpo, é importunação sexual”, explica a defensora pública Pollyana Vieira, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem).

Participação no crime

Puxar pelo braço, agarrar a perna e beijar a bochecha. Tudo isso são exemplos de ações que caracterizam a importunação sexual. Mas, conforme a Lei 13.718/2018, o crime é definido como ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiro.

“Segurar menina para outro rapaz beijar é crime também. Você pode satisfazer a sua lascívia ou a de outra pessoa. Não é só você diretamente. Isso é a importunação sexual. É um crime em que o infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos”, destaca Pollyana.

Tire fotos e denuncie

Muitas vezes, pela rapidez e por causa do ambiente em que acontece, o crime de importunação sexual não deixa vestígios. “A pessoa que presenciar um crime desses pode denunciar, assim como se presenciar todo e qualquer crime. Se possível, é interessante tirar fotos para facilitar a identificação do agressor”, afirma a defensora Pollyana.

Outra atitude importante nesses casos é chegar até a vítima, dizer que viu a importunação sexual ocorrer e se oferecer para acompanhá-la até a delegacia, caso ela queira denunciar o crime. Vale lembrar que os eventos de Carnaval costumam contar com policiamento ostensivo, e a denúncia a um policial militar no local, por exemplo, facilita o flagrante.

Respeito à cultura LGBT

Durante o Carnaval, é comum que expressões culturais da comunidade LGBT sejam apropriadas e ridicularizadas.

“As gírias, as referências populares, os marcos sociais, toda a imagem cultural da comunidade é utilizada em fantasias e manifestações que subvertem seu sentido e diminuem o contexto de representação, principalmente, por serem usadas por pessoas hétero/cis que desconhecem a construção do significado delas, sendo mais uma forma de violência simbólica”, explica o defensor público Roger Moreira, da Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos Humanos.

Sobre essa violação, a conscientização é voltada à população heterossexual, para que confronte e não normalize essas situações, fortalecendo a reprovação social desses comportamentos.

Ande em grupos

Em ambientes desconhecidos ou fora do convívio direto da pessoa LGBT, a recomendação é manter a movimentação em grupos, para não deixar alguém desacompanhado. Agressões físicas e verbais são as mais recorrentes. “Caso presenciada alguma violência, o primeiro passo é garantir a sua própria segurança e buscar o apoio em grupo e o auxílio de autoridades policiais”, orienta o defensor.

Testemunhas e câmeras

A LGBTfobia é um crime imprescritível, ou seja, pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido, destaca o defensor público Rodolfo Lôbo.

“A vítima ou qualquer testemunha podem denunciar esse crime a qualquer momento. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado na Delegacia de Plantão mais próxima, no dia da ocorrência, ou na Delegacia Especializada de Ordem e Política Social (Deops), caso vá registrar outro dia. O exame de corpo de delito deve ser feito o quanto antes, e é recomendado buscar câmeras de segurança ao redor do local para ajudar nas investigações, além de testemunhas”, completa o defensor.

Canais de denúncia

As violações aos direitos da população LGBT e das mulheres podem ser denunciados também por telefone, no Disque 100 (Direitos Humanos), no 0800 092 1407 (Disque Direitos Humanos de Manaus) e pelo 180, que é a Central de Atendimento à Mulher.

Defensoria acolhe vítimas

Mulheres vítimas de importunação sexual ou de qualquer forma de violência podem buscar o atendimento da Defensoria Pública no Nudem. O Núcleo está localizado na rua Presidente Kennedy, 399, Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus, e atende de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h.

Para a população LGBT, a opção é a Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos Humanos, que atende no Posto de Interiorização e Triagem (Pitrig), localizado na avenida Torquato Tapajós, 1009, bairro da Paz, zona centro-oeste. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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