11/12/2019 às 14h40min - Atualizada em 15/12/2019 às 00h00min

Empregador: segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica vence em menos de 10 dias

O 13º salário de doméstica vence definitivamente no dia 20 deste mês, ocasião em que deve ser paga a segunda e última parcela

DINO
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Foto: Reprodução


Em 10 dias, deve ser completamente quitado o 13º salário da empregada doméstica, pois, segundo a lei, a 2ª parcela vence neste dia 20.

A principal diferença entre a primeira parcela e a segunda é que sobre esta incidem descontos do INSS e do IRRF (se atingir a faixa de contribuição).

Primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica já venceu

No último dia 30 de novembro venceu o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de empregada doméstica.

Na mesma data venceu o prazo do pagamento da parcela única para os empregadores que optaram por esse modo de procedimento.

Quem não respeitou a data de pagamento da primeira parcela está sujeito a multa.

A multa é aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante denúncia. Mas o valor pago a título da multa não vai para a doméstica, e sim para a instituição.

Se o empregador atrasar o pagamento da primeira parcela, deve comunicar o ocorrido à doméstica e explicar a situação, pedindo compreensão e realizando o pagamento o mais breve possível.

Assim, pode-se evitar que a doméstica faça a denúncia ao MPT, o que acarretará na mencionada multa.

Encargos do 13º salário de empregada doméstica no eSocial

Os encargos referentes ao 13º salário são divididos em várias guias, conforme segue:

Guia do eSocial de novembro/2019

Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório referentes à primeira parcela do décimo terceiro.

Aliás, ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.

A guia do eSocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 6.

O empregador que ainda tiver dúvidas sobre as datas ou que precise de orientações, pode conferir a página do 13º salário da empregada doméstica criada pela iDoméstica, empresa com mais de 10 anos de atuação no ramo doméstico.

Guia do eSocial de dezembro/2019

Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2020.

Guia do eSocial Décimo Terceiro/2019

Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.

Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”, e sobre ela incidem os seguintes encargos:

  • GILRAT (0,8%);
  • INSS - Empregador (8%);
  • INSS - Empregado (8, 9 ou 11% - vide tabela)
  • IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 - vide tabela)

Importante: se a doméstica foi desligada anteriormente às datas previstas para pagamento do 13º salário, os valores já terão sido pagos na rescisão, razão pela qual não haverá valores a recolher.

Notificação da Receita Federal

Como se sabe, o eSocial é a integração da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do INSS.

Assim sendo, atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal.

Muitos empregadores já tiveram esse desprazer. E esse atraso impede a elaboração do IRRF 2020.

Agenda para pagamento do 13º salário da empregada doméstica

Por fim, confira a agenda do décimo terceiro, para não perder nenhum prazo.

  • 30/11/2019 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
  • 06/12/2019 – Pagamento da Guia do eSocial referente à folha de Novembro/2019;
  • 20/12/2019 – Pagamento da segunda parcela (recibo);
  • 07/01/2020 – Pagamento de 02 guias do eSocial:
    • 1) Referente à folha de Dezembro/2019
    • 2) Referente à folha Décimo Terceiro/2019
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