02/10/2019 às 11h47min - Atualizada em 02/10/2019 às 11h51min

Lei da Liberdade Econômica é publicada no Diário Oficial da União

A nova Lei da Liberdade Econômica, sancionada e publicada em 20 de setembro de 2019, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), traz modificações na área trabalhista

DINO
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A nova Lei da Liberdade Econômica, sancionada e publicada em 20 de setembro de 2019, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), traz modificações na área trabalhista, no controle da jornada de trabalho, na substituição do eSocial, entre outras alterações. 
 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no Palácio do Planalto, em 20 de setembro, a MP (Medida Provisória) 881/2019, também chamada de MP da Liberdade Econômica. As alterações na lei têm como intuito diminuir a burocracia e estimular a abertura de novas empresas, além de viabilizar a criação da Carteira de Trabalho Digital e a não exigência de alvará para atividades de risco baixo. 
 

Principais alterações da Lei da Liberdade Econômica
 

  • Carteira de trabalho eletrônica:

A partir de agora, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia emitirá Carteira de Trabalho Digital, ou seja, o documento passará a ser acessado pela internet, bastando o número do CPF para identificação do registo. As carteiras em papel continuarão sendo emitidas, mas apenas em caráter excepcional. 
 

  • Substituição do eSocial:

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciária e Trabalhistas), que atualmente é utilizado como forma de unificar o envio de informações de empregados e empregadores, será substituído por uma plataforma ainda mais simples, com dados de obrigações trabalhistas e previdenciárias. 
 

  • Todo trabalho exercido fora do estabelecimento deve ser registrado:

Agora haverá permissão de registro de ponto por exceção, ou seja, o empregado anotará todos os horários que não pertencem aos regulares. O exercício será autorizado por meio de acordo, seja coletivo ou individual. 
 

  • Alvará e licenças:

Atividades consideradas de baixo risco não precisarão mais de alvará para funcionarem, como é o caso de pequenos comércios. O Poder Executivo ainda terá que definir quais atividades serão contempladas pela nova regra (na ausência de regras distritais, estaduais ou municipais). O governo federal também ficará responsável por editar o decreto visando esclarecer que a dispensa de alvará para atividades de baixo risco não será aplicada a questões ambientais. 
 

  • Registro de ponto:

O registro do ponto (entrada e saída do trabalho) será obrigatório apenas para empresas com mais de 20 colaboradores (na atual regra, o ponto é exigido para empresas com 10 empregados). 
 

  • Documentos públicos digitais:

Os documentos digitalizados terão a mesma validade probatória e jurídica dos documentos originais (em papel). 
 

  • Fundos de investimento:

A MP definirá as normas para elaboração, registro de regulamentos e pedidos de insolvência para fundos de investimentos. 
 

  • Extinção do Fundo Soberano:

A antiga poupança, composta por parte do superávit primário de 2008, deixará de existir, estando zerada desde maio de 2018. 
 

  • Criação do abuso regulatório:

Agora, a MP viabilizou a criação da figura do abuso regulatório, no intuito de impedir que o poder público crie regras que prejudiquem a concorrência ou que afetem a “exploração da atividade econômica”. 
 

DOU veicula principais notícias sobre a Lei da Liberdade Econômica 
 

O DOU é responsável por veicular todas as alterações visadas pela MP da Lei da Liberdade Econômica. Pelo portal online Diário Oficial-e, é possível ter acesso gratuito a esse conteúdo. 
 

O Diário Oficial-e, além de disponibilizar acesso ao DOU, também auxilia nos trâmites para publicação de conteúdos pelo Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. 
 

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