11/09/2019 às 14h55min - Atualizada em 17/09/2019 às 00h00min

Empregado doméstico também poderá sacar o FGTS

Governo estabelece limite de até R$ 500 por conta, ativa ou inativa. Para quem tem conta na CAIXA, a liberação dos saques começa em setembro.

DINO
http://blog.idomestica.com/3106/saque-fgts-empregado-domestico/
Foto: Reprodução


O governo federal publicou no último mês de julho a medida provisória que libera o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para todos os trabalhadores, inclusive domésticos.
 

De acordo com Luciana Hernandes, consultora do iDoméstica - site especializado em folha de pagamento para empregados domésticos, o FGTS é um direito do trabalhador domésticos desde outubro/2015, quando entrou em vigor a Lei n.º 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Portanto, esses trabalhadores também poderão fazer o saque do FGTS.
 

A Medida Provisória 889, publicada no dia 24 de julho, estabelece duas novas modalidades de saque do FGTS: o “Saque Imediato” e o “Saque Aniversário”.
 

Saque Imediato
 

De acordo com o site da CAIXA, a modalidade “Saque Imediato” é destinado a todos os trabalhadores, inclusive domésticos, que possuam contas ativas e inativas. O trabalhador poderá sacar até R$500 de cada conta, limitado ao valor do saldo. 
 

Calendário de pagamentos
 

O cronograma de pagamento foi dividido em dois calendários: um para quem possui conta poupança na CAIXA e outros para os demais canais de atendimento. 
 

Conta poupança

 

Quem possui conta poupança na CAIXA, terá o valor creditado automaticamente, a partir do próximo dia 13 de setembro, conforme mês de aniversário do beneficiário. Confira o calendário:
 

Mês de aniversário

Data do crédito em conta

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril

a partir de 13/09/2019

Maio, Junho, Julho e Agosto

a partir de 27/09/2019

Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro

a partir de 09/10/2019


Importante: Só vale para contas criadas até 24/07/2019. Quem criou uma conta poupança após essa data, deverá seguir o calendário para outros canais de atendimento.
 

E quem não quer receber através do crédito automático?
 

O trabalhador que não concordar em receber pelo crédito automático em conta poupança, poderá solicitar seu cancelamento através dos canais de atendimento da CAIXA: site, internet banking ou app FGTS.
 

Outros canais de atendimento

 

Quem não possui conta poupança na CAIXA poderá fazer o saque a partir do dia 18/10/2019, seguindo o calendário para os demais canais de atendimento.
 

O saque pode ser feito em unidades lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI e nos terminais de Autoatendimento da CAIXA. 
 

Até R$ 100 por conta
 

Para saques de até R$100 por conta, basta ir até uma casa lotérica munido do CPF e um documento de identificação. Não é necessário apresentar o Cartão Cidadão.
 

Até R$ 500 por conta
 

Para saques entre R$101 e R$500, o trabalhador deverá se dirigir até uma casa lotérica ou correspondente CAIXA AQUI com um documento de identificação e o Cartão do Cidadão com senha. O trabalhador também poderá fazer o saque nos terminais de Autoatendimento da CAIXA, utilizando o CPF e a senha Cidadão. 
 

Saque Aniversário (a partir de Abril/2020)
 

O Saque Aniversário é a outra modalidade incluída na MP 889. De acordo com a CAIXA, trata-se de uma nova sistemática de saque por rescisão de contrato, que permitirá o saque de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. 
 

Para ter direito do Saque Aniversário, o trabalhador terá de optar por essa modalidade. As informações sobre como e onde optar por essa modalidade serão divulgadas em 1º de outubro de 2019, segundo a CAIXA.
 

Como vai funcionar o saque aniversário?
 

Primeiramente, o trabalhador precisará fazer a adesão ao Saque Aniversário. Ao optar pelo Saque Aniversário, o trabalhador poderá sacar anualmente um percentual do saldo do FGTS, conforme demonstra a tabela abaixo:
 

Tabela do Saque Aniversário

Limite das faixas de saldo

Alíquota

Parcela Adicional

Até R$ 500,00

50%

-

De R$ 500,01 a R$ 1000,00

40%

R$ 50

De R$ 1000,01 a R$ 5000,00

30%

R$ 150

De R$ 5000,01 a R$ 10000,00

20%

R$ 650

De R$ 10000,01 a R$ 15000,00

15%

R$ 1150

De R$ 15000,01 até R$ 20000,00

10%

R$ 1900

Acima de R$ 20000,01

05%

R$ 2900


E assim como no Saque Imediato, o saque do Saque Aniversário também segue um calendário, como mostra nossa próxima tabela.
 

Calendário do Saque Aniversário

Mês do Aniverśario

Data do Saque

Janeiro e Fevereiro

Abril a Junho/2020

Março e Abril

Maio a Junho/2020

Maio e Junho

Junho a Agosto/2020

Julho

Julho a Setembro/2020

Agosto

Agosto a Outubro/2020

Setembro

Setembro a Novembro/2020

Outubro

Outubro a Dezembro/2020

Novembro

Novembro/2020 a Janeiro/2021

Dezembro

Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

FGTS para empregados domésticos
 

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido aos empregados domésticos desde 2015, quando entrou em vigor a Lei n.150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. 
 

Como consultar o saldo do FGTS
 

A forma mais fácil e segura de consultar o saldo do FGTS é através do app oficial da CAIXA. Denominado App FGTS, o aplicativo permite que o trabalhador acompanhe os depósitos realizados pelo empregador, dentre outras funcionalidades.
 

A CAIXA também disponibilizou um canal online para consulta do saldo para fins do Saque Imediato. Além de consultar os valores, também é possível saber quais os canais de recebimento disponíveis.
 

Para acessar as informações, é necessária a identificação no sistema, através do CPF ou NIT/PIS/PASEP e Data de Nascimento.

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