22/08/2019 às 13h16min - Atualizada em 22/08/2019 às 13h16min

FGTS: Vou poder sacar R$ 500 todo ano das contas ativas e inativas?

Liberação do saque imediato de parcela de até R$ 500 por conta ativa ou conta inativa começa no dia 13...

R7
Foto: Reprodução
Resposta: Não.

Não. O saque imediato acontecerá uma única vez, até 31 de março de 2020. Depois dessa data limite, o trabalhador vai perder o direito a esta modalidade de saque nos anos seguintes.

A modalidade que vai permitir que o trabalhador faça um saque anual é o saque aniversário, que vai depender de adesão prévia, ou seja, o trabalhador vai precisar dizer que quer ter acesso a ele. Para aderir ao saque aniversário, será preciso esperar o mês de outubro, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.
Todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:


Um para quem possui conta poupança na Caixa (contas abertas até 24 de julho de 2019). Para esses correntistas, o crédito será automático a partir das seguintes datas:


Nascidos em janeiro, fevereiro, março ou abril — 13 de setembro
Nascidos em maio, junho, julho ou agosto — 27 de setembro
Nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro — 9 de outubro

Quem tem cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas. 

Se o trabalhador não quiser receber esse dinheiro na sua conta poupança, deve pedir que esse dinheiro não seja depositado através do site ou pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou 0800 724 2019.

E quem tem conta-corrente na Caixa ou em outros bancos?

Quem tem conta-corrente da Caixa ou de outros bancos terá de seguir o seguinte calendário:


Nascidos em janeiro: saque a partir de 18 de outubro de 2019

Nascidos em fevereiro: 25 de outubro de 2019

Nascidos em março: 8 de novembro de 2019

Nascidos em abril: 22 de novembro de 2019

Nascidos em maio: 6 de dezembro de 2019

Nascidos em junho: 18 de dezembro de 2019

Nascidos em julho: 10 de janeiro de 2020

Nascidos em agosto: 17 de janeiro de 2020

Nascidos em setembro: 24 de janeiro de 2020

Nascidos em outubro: 7 de fevereiro de 2020

Nascidos em novembro: 14 de fevereiro de 2020

Nascidos em dezembro: 6 de março de 2020


ATENÇÃO: Segundo a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, quem tem conta-corrente na Caixa pode fazer uma adesão para receber o FGTS na sua conta-corrente junto com o calendário da conta poupança (ver quadro acima). Para isso, porém, precisa fazer essa adesão até o dia 25 de agosto. Se não fizer essa adesão até essa data, vai receber o dinheiro segundo o calendário para os demais bancos.


Saque aniversário

O saque aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao saque aniversário vai ser preciso ADERIR A ESSA MODALIDADE.

Ou seja, se não fizer nada, tudo continua como está.

A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.

Depois de aderir ao saque aniversário é possível voltar ao sistema antigo para receber o fundo em caso de demissão, mas terá de esperar para voltar a esse sistema só depois de dois anos.

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

O primeiro passo é saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O NIT é um código de identificação fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS ou no Pasep — caso do trabalhador doméstico, por exemplo.

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerai​s da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
portaldosena.com.br Publicidade 1200x90