O pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao calendário 2019/2020. Quem tem direito a sacar o abono?
O benefício do abono salarial estende-se apenas aos trabalhadores de empresas privadas (pessoa jurídica) através do PIS e os servidores públicos através do Pasep.
Um detalhe importante pode fazer diferença entre ter ou não o direito ao PIS/PASEP 2019/2020: O empregador (empresa) precisa ter informado corretamente ao governo os dados do trabalhador e as movimentações.
Empregado doméstico não tem direito ao PIS
De acordo com a especialista em empregados domésticos, Luciana Hernandes, do site iDoméstica, o benefício do abono salarial PIS/PASEP não se estende aos empregados domésticos, pois são contratados por pessoa física e exercem suas funções em uma residência.
A Lei Complementar n.º 7/1970 deixa claro que o programa é específico para quem trabalha em empresas privadas.
Apesar dos trabalhadores domésticos não terem direito ao PIS 2019/2020, há algumas situações que podem garantir esse direito.
Por exemplo, se o empregado - atualmente registrado como doméstico - trabalhou em 2018 em uma empresa privada, mesmo que por apenas 30 dias, poderá ter direito ao abono salarial PIS/Pasep 2019/2020.
Como o trabalhador pode consultar se tem direito ao PIS?
Há várias maneiras de consultar se o trabalhador tem direito ao abono salarial. Porém, são diferentes para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos:
Trabalhadores de empresas privadas (PIS)
Servidores públicos (PASEP)
Valor do Abono PIS/PASEP 2019/2020
O valor pago é de até R$ 998 em 2019, o que corresponde a um salário mínimo. Porém, o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho em 2018.
Só receberá o valor integral (R$ 998) quem trabalhou o ano todo em 2018. Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, receberá R$ 83,17. Com arredondamento, receberá R$ 84.
Calendário PIS/PASEP 2019/2020
O calendário de saques segue o mês de nascimento como referência para o pagamento de trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, inscritos no PIS. Para servidores públicos, o calendário é um pouco diferente, pois segue a ordem de pagamento pelo número de inscrição no Pasep.
Os pagamentos serão realizados até junho de 2020.
PIS 2019/2020 - Calendário para empregados de empresas privadas
O pagamento será liberado de acordo com o mês de nascimento. Começam a receber em julho de 2019 e vai até junho de 2020.
Mês de nascimento | Recebe a partir de | Prazo final |
Julho | 25/07/2019 | 30/06/2020 |
Agosto | 15/08/2019 | 30/06/2020 |
Setembro | 19/09/2019 | 30/06/2020 |
Outubro | 17/10/2019 | 30/06/2020 |
Novembro | 14/11/2019 | 30/06/2020 |
Dezembro | 12/12/2019 | 30/06/2020 |
Janeiro | 16/01/2020 | 30/06/2020 |
Fevereiro | 16/01/2020 | 30/06/2020 |
Março | 13/02/2020 | 30/06/2020 |
Abril | 13/02/2020 | 30/06/2020 |
Maio | 19/03/2020 | 30/06/2020 |
Junho | 19/03/2020 | 30/06/2020 |
PASEP 2019/2020 - Calendário para funcionários públicos
O pagamento será liberado de acordo com o número final de sua inscrição. Também começam a receber em julho de 2019 até junho de 2020.
N.° Inscrição | Recebem a partir de | Prazo final |
0 | 25/07/2019 | 30/06/2020 |
1 | 15/08/2019 | 30/06/2020 |
2 | 19/09/2019 | 30/06/2020 |
3 | 17/10/2019 | 30/06/2020 |
4 | 14/11/2019 | 30/06/2020 |
5 | 16/01/2020 | 30/06/2020 |
6 e 7 | 13/02/2020 | 30/06/2020 |
8 e 9 | 19/03/2020 | 30/06/2020 |
Sobre o PIS/PASEP
O abono salarial PIS/PASEP é um benefício concedido ao trabalhador de empresa privada, contratado pelo regime CLT (ou pública, no caso do Pasep), e são as empresas que bancam este programa, através do recolhimento de impostos.
O que é PIS?
O PIS - Programa de Integração Social - surgiu em 1970, por meio da Lei Complementar n° 7/1970.
Seu principal objetivo, como cita o artigo n.1 da referida lei, é destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento da empresa.
De acordo com a lei, o pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
O que é PASEP?
O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - surgiu paralelamente à criação do PIS, por meio da Lei Complementar n° 8/1970 e instituiu o fundo destinado aos empregados do setor público.
A contribuição vem da União, Estados, Municípios e Distrito Federal e seu pagamento é de responsabilidade do Banco do Brasil.
Prazo para saque
O prazo para saque do PIS/PASEP 2019/2020 vai até 30 de junho. Quem deixar de sacar, perde o benefício, que vai para Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).