03/06/2019 às 13h21min - Atualizada em 04/06/2019 às 00h00min

Grávidas não poderão trabalhar em ambientes insalubres, define STF

Medida foi considerada inconstitucional porque feria direitos e colocava saúde das mães e filhos em risco

DINO
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Por 10 votos a 1 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, na última quarta-feira (29), inconstitucional o item da Reforma Trabalhista que permitia o exercício de atividade insalubre por mulheres grávidas e lactantes.

A nova Lei Trabalhista havia entrado em vigor em julho de 2017, sendo sancionada pelo então presidente Michel Temer. A norma estipulava que a dispensa da atividade seria concedida apenas com apresentação de atestado médico. Ou seja, a mãe deveria provar por orientação médica que não poderia trabalhar em ambiente com riscos à saúde.

A partir da decisão tomada pelos ministros da Suprema Corte, as gestantes e lactantes devem ser realocadas para outra atividade ou, na impossibilidade de realocação, deve-se conceder licença.

Segundo a advogada trabalhista Ana Paula Smidt Lima, do escritório Custódio Lima Advogados Associados, a decisão do STF era realmente um dos pontos da reforma que merecia alteração, pois atinge diretamente a proteção e bem-estar da mulher e da criança.

"Exigir que a gestante apresentasse atestado a colocava em uma situação bastante delicada perante o empregador e fugia do razoável", pontua a especialista.

Ana Paula explica que o trecho da Lei que pontua sobre a questão já estava suspenso há cerca de um mês por um liminar do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes. Na última semana o mérito da causa foi avaliado e o entendimento foi que o trecho feria todas as normas de proteção à maternidade e de segurança de trabalho estabelecidas nacional e internacionalmente.

"A decisão foi um grande avanço para o país e deve ser comemorada. Ela garante que as mães estarão protegidas de atividades que podem colocar em risco à saúde delas e a da criança", defende a advogada.

A ação de inconstitucionalidade havia sido proposta pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos. De acordo com a entidade, a regra como estava afetava principalmente mulheres mais pobres de regiões periféricas do país.

A confederação pontua que nestes locais longe dos grandes centros os chefes poderiam fazer pressão para que as mulheres continuassem trabalhando em condições insalubres. Além disso, o acesso a médicos e hospitais é mais complicado em regiões mais pobres. Segundo Ana Paula, os direitos pleiteados pela confederação eram legítimos e foram, inclusive, citados como argumentos pelos ministros do STF.



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