Milhares de pensionistas da União estão tendo seus benefícios cancelados de forma irregular desde janeiro de 2017. As suspensões se baseiam em um parecer do Tribunal de Contas da União, realizado há pouco mais de dois anos, dizendo que as beneficiárias – filhas de servidores falecidos da administração federal pública direta e indireta – devem comprovar dependência econômica para manter os recebimentos.
“Este benefício é regido pela Lei 3.373/58, que diz de forma explícita, em parágrafo único, que a pensão deve ser cancelada ‘somente’ se a filha solteira assumir cargo público permanente. Ou seja, a dependência econômica não é uma hipótese prevista em lei e, portanto, não pode ser exigida com base em um parecer”, afirma o advogado Christiano Madeira, especialista em Direito Previdenciário.
Diante deste cenário, o advogado montou uma equipe de profissionais especializados para atender a estas pensionistas que tiveram sua pensão cancelada, buscando na Justiça a manutenção do benefício. O primeiro passo, de acordo com Christiano Madeira, é entrar com uma ação e solicitar a tutela antecipada, em que o juiz pode restabelecer o pagamento imediatamente, antes mesmo de o processo ser concluído. O advogado é o responsável pelo ganho da causa, em primeira instância, de uma pensionista que foi notificada a declarar ausência de união estável e comprovar dependência econômica do benefício para que este fosse mantido, exigência sem previsão legal para esta hipótese.
Esta matéria já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve despacho favorável do Relator Ministro Edson Fachin, publicado em 04 de abril de 2017: “Enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista” – MS 34677 MC.
“É importante ressaltar que todas as leis podem ser debatidas e alteradas no Congresso Nacional, mas a legislação vigente precisa ser respeitada. Mesmo com eventual mudança na lei, algumas alterações só começam a valer para futuros pensionistas”, afirma Christiano Madeira. Para entender mais sobre esta questão, acesse https://christianomadeira.wordpress.com ou entre em contato: [email protected] | 22 2005-0328 | 21 96863-0020.
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