Quem contratou empregado doméstico em 2018 poderá deduzir até R$ 1200,32, direto na base de cálculo do imposto. A lei foi criada em 2006 com objetivo de estimular a formalização de trabalhadores domésticos.
De acordo com Alessandro Vieira, cofundador da iDoméstica, este será o último ano para dedução de gastos com domésticos, pois até o momento não houve prorrogação.
Dedução da contribuição patronal
A dedução refere-se à contribuição patronal da Previdência Social (INSS patronal), paga pelo empregador nos recolhimentos da guia do eSocial, ano-base 2018.
Para ter direito ao valor máximo de dedução, o doméstico precisa ter trabalhado desde dezembro de 2017 até novembro de 2018.
Regras para dedução
Segundo Alessandro, o contribuinte precisa ficar atento a algumas regras ao informar os gastos com o empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda. Veja quais são:
1. O valor a deduzir é calculado sobre o valor do salário mínimo federal, ou seja, se o empregador paga um valor maior, não poderá deduzir o excedente.
2. O CPF do declarante deve ser o mesmo do empregador, inclusive nos casos de declaração em conjunto.
3. A dedução só é possível para quem opta pela Declaração Completa. Quem faz a declaração simplificada não poderá fazer a dedução.
4. A dedução é permitida apenas para um empregado doméstico. Para o empregador teve mais de um empregado no período, a orientação é selecionar aquele que permite o maior valor de dedução.
Malha fina
Outro ponto importante refere-se aos débitos com o eSocial. Antes de entregar a declaração, o empregador precisa se certificar de que os valores informados na declaração não estão em aberto no eSocial.
Se identificada a divergência de valores, o contribuinte poderá cair na malha fina.
Prazo para entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 foi liberada pela Receita Federal no dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril.