29/03/2019 às 17h40min - Atualizada em 30/03/2019 às 00h03min

Imposto de Renda 2019 - Empregador pode deduzir gastos com empregado doméstico

Será o último ano em que o empregador poderá deduzir os gastos com o doméstico. Contribuinte tem até o dia 30 de abril para entregar a declaração.

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IR 2018


Quem contratou empregado doméstico em 2018 poderá deduzir até R$ 1200,32, direto na base de cálculo do imposto. A lei foi criada em 2006 com objetivo de estimular a formalização de trabalhadores domésticos.

De acordo com Alessandro Vieira, cofundador da iDoméstica, este será o último ano para dedução de gastos com domésticos, pois até o momento não houve prorrogação.

Dedução da contribuição patronal

A dedução refere-se à contribuição patronal da Previdência Social (INSS patronal), paga pelo empregador nos recolhimentos da guia do eSocial, ano-base 2018.

Para ter direito ao valor máximo de dedução, o doméstico precisa ter trabalhado desde dezembro de 2017 até novembro de 2018.

Regras para dedução

Segundo Alessandro, o contribuinte precisa ficar atento a algumas regras ao informar os gastos com o empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda. Veja quais são:

1. O valor a deduzir é calculado sobre o valor do salário mínimo federal, ou seja, se o empregador paga um valor maior, não poderá deduzir o excedente.

2. O CPF do declarante deve ser o mesmo do empregador, inclusive nos casos de declaração em conjunto.

3. A dedução só é possível para quem opta pela Declaração Completa. Quem faz a declaração simplificada não poderá fazer a dedução.

4. A dedução é permitida apenas para um empregado doméstico. Para o empregador teve mais de um empregado no período, a orientação é selecionar aquele que permite o maior valor de dedução.

Malha fina

Outro ponto importante refere-se aos débitos com o eSocial. Antes de entregar a declaração, o empregador precisa se certificar de que os valores informados na declaração não estão em aberto no eSocial.

Se identificada a divergência de valores, o contribuinte poderá cair na malha fina. 

Prazo para entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 foi liberada pela Receita Federal no dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril.



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