20/02/2019 às 11h01min - Atualizada em 20/02/2019 às 11h01min
Projeto de reforma exige 20 anos de contribuição para aposentadoria
Aumento é de cinco anos em relação às regras atuais; aposentadoria integral só é possível após 40 anos de contribuição
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Reprodução Os trabalhadores filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos precisarão cumprir ao menos 20 anos de contribuição para conseguir se aposentar. Isso significa um aumento de cinco anos na carência, como é chamado esse tempo mínimo. A exigência está no projeto da reforma da Previdência que foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 20.
O texto da PEC da Previdência também altera o valor do benefício. Aos 20 anos de contribuição, os segurados receberão 60% da sua média salarial como aposentadoria. O valor sobe 1% a cada ano de contribuição. A aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.
Segundo estimativa do Ministério da Economia, o impacto da medida será de 1 trilhão em 10 anos com as mudanças em aposentadorias para trabalhadores do IINSS e servidores. Com a inclusão dos militares, o corte de gastos é estimado em 1,1 trilhão. “O foco é uma previdência justa, que todos tenham as mesmas regras para se aposentar”, disse o secretário de Previdência, Leonardo Rolim.
O valor mínimo do benefício continua vinculado ao salário mínimo, de 998 reais e será limitada ao teto do INSS, hoje de 5.839,45 reais, inclusive para os servidores públicos que atualmente se aposentam com salário integral da ativa.
A carência maior será combinada com a idade mínima para os trabalhadores possam pedir a aposentadoria. Essa idade foi fixada em 62 anos para as mulheres e 65 para os homens e será obrigatória a todos os trabalhadores a partir de 2032. Antes, há regras de transição em que o trabalhador pode se aposentar um pouco mais cedo. O cálculo do benefício, no entanto, já segue as novas regras.
Como é hoje
Os trabalhadores da iniciativa privada tem dois tipos de aposentadoria. No benefício por idade, é preciso ter idade mínima de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. O valor do benefício parte de 70% da média salarial mais 1% a cada ano de trabalho. Então, o segurado consegue 100% se tiver 30 anos de contribuição. O fator só é usado se for para aumentar o benefício.
A outra aposentadoria é por tempo de contribuição, que será extinta. Nesse caso, não há idade mínima e o segurado se aposenta aos 30 anos de contribuição (no caso das mulheres) e 35 (homens). No cálculo do benefício entra o fator previdenciário, que também irá acabar.
Para que as mudanças passem a valer é preciso que o texto seja aprovado por três quintos dos parlamentares: 308 deputados e 49 senadores.