Em 1990, o Brasil enfrentou o confisco de poupanças no Plano Collor, deixando muitas pessoas com perdas financeiras significativas. Porém, um acordo judicial possibilitou a recuperação de boa parte desses valores para aqueles que se enquadram nos critérios, mesmo que muitos ainda desconheçam essa oportunidade.
Uma importante informação sobre o assunto é que mesmo pessoas falecidas podem ter valores a receber, sendo que parentes de até quarto grau têm o direito de resgatá-los.
De acordo com a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), mais de 270 mil processos foram resolvidos, mas ainda existem cerca de 400 mil pessoas elegíveis ao recebimento dos valores, incluindo 140 mil herdeiros de pessoas já falecidas.
Dinheiro confiscado pelo Plano Collor: Quem pode reivindicar?
Para ter acesso aos valores recuperáveis do Plano Collor, algumas condições específicas devem ser atendidas. É necessário que os poupadores tenham entrado com a ação individual ou estejam incluídos em sentenças de ações coletivas (ou ações civis públicas) até o dia 11 de setembro de 2017.
O prazo para recuperação e como fazer
O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o prazo para resgatar os valores perdidos no Plano Collor até junho de 2025. Caso você se encaixe nos critérios e queira encerrar o processo judicial e participar do acordo, a Febrapo pode orientá-lo através do e-mail ou telefone.
Os documento necessários para dar andamento ao processo de recuperação no Portal de Acordos da Febrapo incluem cópia da procuração, formulário eletrônico preenchido, extrato bancário da época do plano econômico e demais informações sobre o processo movido pelo poupador.
Após validação pelo banco pagador, o valor é depositado em até 15 dias úteis na conta do requerente ou de seu advogado. É importante ressaltar que a instituição financeira assume os honorários advocatícios sem deduções no valor pago.
O Plano Collor: contexto e impacto
O Plano Collor, implementado em 1990 pelo então presidente Fernando Collor, resultou no confisco das poupanças por 18 meses, incluindo fundos de renda fixa, CDBs, entre outros. Estima-se que foram confiscados cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país à época, na importância de US$ 100 bilhões.