29/12/2020 às 09h50min - Atualizada em 29/12/2020 às 09h50min

Delegacia do Consumidor alerta para cuidados na locação de imóveis por temporada

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Secom
Acervo/SSP-AM

Cada vez mais brasileiros têm alugado imóveis por temporada na hora de fazer viagens a negócios ou de férias. A ampla oferta de hospedagens nessa modalidade exige pesquisa extensa e criteriosa para se evitar dores de cabeça, alerta o delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas.

 

Os anúncios em sites e aplicativos especializados reúnem empresas especializadas e pessoas com experiência nesse ramo de atividade. Mas também há os oportunistas, aqueles que veem nesse tipo de serviço a chance de aplicar golpes. Por isso, ao optar por esse tipo de locação, ao invés da hospedagem tradicional em hotéis, o consumidor não pode abrir mão de um contrato, além de conhecer todas as regras de uso.

 

“A intermediação do aluguel deve ser feita por aplicativo ou site de locação idôneo ou imobiliária registrada. É importante que o locatário saiba, inclusive, quais as condições de acesso ao imóvel. Com isso já se evita qualquer surpresa ruim”, disse Eduardo Paixão.

 

Outra dica importante durante o processo de locação nos aplicativos ou sites é quanto à atenção na leitura de avaliações de hóspedes anteriores. Geralmente, nesses posts, muitos ex-locatários elogiam ou criticam o local. Também é preciso verificar pontos como lotação máxima, regras sobre presença de animais, funcionamento de equipamentos e vagas de garagem.

 

Após se sentir seguro ao avaliar o local e fechar negócio, o delegado orienta ao cliente imprimir imagens, e-mails e as tratativas estabelecidas no momento do contrato. Outra orientação é que, ao chegar ao imóvel, sejam verificados, na presença do responsável pela locação, os móveis e equipamentos eletrônicos disponíveis no lugar, assim como suas condições de uso.

 

“Dessa forma, o consumidor estará guardando provas para que, caso haja algum problema com o inquilino, ele possa recorrer à Delegacia do Consumidor”, ressaltou o delegado.

 

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 66, protege os usuários das “roubadas”. O artigo estabelece como ilegal fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano de multa.

 

Em casos em que a locação seja feita diretamente com o proprietário, o delegado recomenda que só se faça a contratação do serviço se for indicação de alguém conhecido, e que já tenha usado o local. Mesmo assim, é imprescindível formalizar o contrato. No documento, devem constar as datas de entrada e saída do imóvel, o nome e endereço do proprietário, o preço e forma de pagamento, bem como o local de retirada e entrega das chaves.

 

Eduardo Paixão também ressalta os riscos de se depositar em conta de pessoa física. “O consumidor deve ainda evitar pagar integralmente a locação do imóvel de forma antecipada e exigir o envio da confirmação de pagamento. Guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação com o fornecedor”, salienta.

 

A Decon fica na rua Felismino Soares, 155, Colônia Oliveira Machado, na zona sul de Manaus. A unidade funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Para contatos, o cidadão pode ligar para os telefones (92) 3214-2264 e 99962-2731. 


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