29/06/2018 às 23h03min - Atualizada em 29/06/2018 às 23h03min

ANS publica novas regras de coparticipação em planos de saúde; veja o que muda

Operadoras poderão cobrar até 40% pela realização de procedimentos aos beneficiários; normas deverão entrar em vigor daqui a 180 dias; saiba mais

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Com as novas regras de coparticipação em planos de saúde, os beneficiários poderão pagar, no máximo, até 40% para a realização de procedimentos. As normas foram publicadas nesta quinta-feira (28) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União.As mudanças de coparticipação em planos de saúde entram em vigor em 180 dias. A, além de contemplar a coparticipação, que é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento de saúde, também engloba a franquia, que é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.

A resolução também isenta a incidência em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise, e fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

Um dos principais pontos da nova normativa é o que determina limites mensal e anual de exposição financeira - valor máximo a ser pago por um beneficiário em razão da incidência de coparticipação ou franquia -, ou seja, o valor máximo pago pelo consumidor não pode ultrapassar o valor da mensalidade e nem o equivalente a 12 mensalidades.

 
Aumenta a coparticipação em planos de saúde

Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, a norma tem, entre suas premissas, “a transparência nas relações, a prestação de informações claras ao beneficiário, previsibilidade e segurança jurídica, liberdade na formatação dos produtos dentro de parâmetros claros e objetivos definidos, garantindo uma variabilidade dos produtos, conferindo mais opções de escolha ao beneficiário”.

O diretor destaca que o a coparticipação em planos de saúde  é de grande relevância, visto que, em 10 anos, a participação desses planos subiu de 22% para 52% do mercado. “Hoje, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia”, explicou.


iG

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