As investigações acerca do caso apuraram a existência de uma falsa comunicação de crime promovido pela viúva do falecido, juntamente com uma de suas filhas e sua companheira.
O suposto roubo aconteceu na noite do dia 03 de outubro de 2020, na Rua 03 do Parque 10 de novembro, oportunidade em que as autoras informaram que 108 (cento e oito) armas de fogo de diversos calibres teriam sido roubadas por criminosos que se identificaram como falsos policiais.
Consoante levantado pelas investigações a viúva figura como inventariante no processo de inventário dos bens do falecido coronel Fernando Valente, e acabou dilapidando o patrimônio deixado pelo marido antes de haver a autorização judicial e a anuência dos demais herdeiros.
Nos últimos atos processuais da ação de inventário (em 2020), ficou convencionado entre os herdeiros que as armas objeto da coleção do falecido seriam alienadas, porém as autoras já haviam vendido os armamentos desde o ano de 2018, época da morte do Coronel da PM, tudo sem consentimento ou anuência dos demais herdeiros e sem autorização judicial.
As investigações apontaram que as autoras possivelmente articularam a simulação do roubo das armas a fim de influenciar nas decisões que pudessem ser proferidas no curso da ação de inventário, fazendo com que o Juiz, o promotor e demais partes acreditassem que as armas tinham sido de fato subtraídas durante o ensaiado roubo.
A Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos iniciou as investigações ainda no dia 04 de outubro, quando foi noticiado que durante o roubo um dos veículos das vítimas havia sido roubado.
No mesmo dia, policiais da Especializada lograram êxito em localizar e recuperar tanto o veículo das vítimas quanto o veículo supostamente utilizado no roubo como carro de apoio.
Chamou a atenção da polícia o fato de o veículo das vítimas não ter sido incinerado, bem como terem os celulares roubados sido recuperados em tempo record. Outro fato que chamou a atenção foi a ausência da chegada de prepostos da empresa de segurança após supostamente terem as autoras acionado o alarma da casa.
Ainda trouxe estranheza o fato de as vítimas terem só noticiado o roubo na Delegacia de Polícia cerca de 12h após o suposto crime ter acontecido, tempo este suficiente para que os outros integrantes pudessem se desfazer dos veículos sem que corressem risco de ser presos ou abordados pela polícia.
Desde então a autoras passaram a direcionar esforços para dificultar as investigações e apagar indícios das suas participações no ato simulado.
As interceptações revelaram que as autoras ajustaram entre si atos visando apagar de seus terminais telefônicos qualquer mensagem ou documento que pudesse ser comprometedor. As autoras ajustaram ainda que era necessário discrição quanto a assuntos tratados por meio de terminais telefônicos para não levantar suspeitas sobre os fatos investigados.
Ainda durante as investigações foi possível verificar que as autoras tinham auxílio de possíveis agentes de segurança pública que as orientavam a utilizar mecanismos e softwares em seus aparelhos celulares a fim de dificultar a coleta de dados através da investigação, as "protegendo" de serem descobertas em razão de uma quebra de sigilo de dados telefônicos.
Diversos atiradores desportivos que compraram as armas de fogo desde o ano de 2018 foram oitavados na delegacia e comprovaram boa fé na aquisição das armas vendidas clandestinamente pela viúva.
Vários documentos comprovando a alienação irregular dos armamentos foram juntados no inquérito.
Ainda durante as buscas, 06 (seis) aparelhos eletrônicos utilizados ou compartilhados pelas autoras, foram apreendidos mediante ordem judicial, recaindo sobre tais equipamentos, autorização para acesso e quebra de dados telemáticos, procedimento no qual a polícia, através de técnicas forenses, acessará todas as informações residentes nos referidos telefones, mesmo que já tenham sido apagados.
A partir de agora, todos aqueles que adquiriram armamentos com as autoras e que não procurem espontaneamente e IMEDIATAMENTE a polícia para realizar a entrega das mesmas, poderão responder por Receptação, e caso sejam atiradores desportivos, poderão perder o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador desportivo e Caçador (CAC's), inclusive com remoção de eventuais armas que façam parte dos seus acervos.
As autoras responderão por Falsa comunicação de crime, fraude processual, associação criminosa e falsidade ideológica.
A polícia agora continuará nas investigações para tentar identificar a participação de outros envolvidos.