15/08/2020 às 10h36min - Atualizada em 15/08/2020 às 10h36min

Delegacia Interativa, da Polícia Civil do Amazonas, terá novas atribuições para dar celeridade a ocorrências sobre crimes virtuais

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Secom
Foto: Reprodução
A Delegacia Interativa (DI), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), contará com novas atribuições para dar celeridade ao andamento das ocorrências registradas no universo on-line. Conforme a Portaria Normativa nº 019/2020-GDC/PC, assinada pela delegada-geral Emília Ferraz, ficam esclarecidas as atribuições administrativas e investigativas da unidade policial.

De acordo com Emília Ferraz, a portaria normativa veio para atender a atual demanda referente a crimes cibernéticos, além de formalizar e esclarecer as novas atribuições administrativas e investigativas da DI, que, até então, havia sido criada apenas para gerir a plataforma on-line.

“Agora, no âmbito administrativo, serão validados todos os Boletins de Ocorrência (BOs) realizados por meio do endereço eletrônico http://www.delegaciainterativa.am.gov.br. O cidadão vai registrar o BO e o investigador irá receber e dar andamento. Após a validação, ele terá de volta via e-mail, em até 24 horas. Além disso, conforme cada caso, a investigação ficará na DI ou será transferida para a delegacia competente”, informou a delegada-geral.


A delegada Ana Cristina Braga, titular da DI, destaca que a delegacia também possui atribuição investigativa, que se dá com a instauração de procedimentos policiais, Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCOs) ou Inquéritos Policial (IPLs). A autoridade policial enfatiza que, com base na legislação vigente e em pesquisas realizadas, foi necessária a criação da portaria.

“Nela, ficam delimitadas e esclarecidas as dúvidas sobre quais crimes são apurados pela DI ou pelas demais unidades policiais e especializadas. Os que serão apurados pela nossa equipe são os crimes de autoria desconhecida. Outros crimes de nossa competência são extorsão mediante internet, invasão de dispositivos eletrônicos (hackeamento de dados), falsa identidade, bem como a divulgação de material íntimo ou com teor sexual sem o consentimento das vítimas”, detalha ela.

A Lei 12.737, do Código Penal, que passou a vigorar em 2013, tipificou as condutas criminais que consistem em violar a segurança de dispositivos informáticos a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário. A pena para o crime prevê detenção de três meses a um ano, além de multa.

Ana Cristina ressalta, ainda, que outros crimes são tipificados, no Código Penal Brasileiro, como o artigo 218-C do CP, incluído pela Lei n° 13.718, de 2018, que responsabiliza quem disponibilizar, vender, publicar ou divulgar, por qualquer meio fotos e vídeos que contenham cena de estupro e que façam apologia à prática, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

“Atualmente, o criminoso se utiliza muito da internet para cometer diversos crimes, porém, nem todo delito ocorrido na internet será apurado pela DI”, finaliza.

Denúncias – As vítimas de crimes cibernéticos devem realizar o registro do BO, por meio do endereço eletrônico da Delegacia Interativa: http://www.delegaciainterativa.am.gov.br. Ou ainda, formalizar o BO pessoalmente na DI, que está situada nas dependências da Delegacia Geral, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital.

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