13/07/2020 às 10h43min - Atualizada em 13/07/2020 às 10h43min

Ações de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica devem ser prioridade

Rita Ferreira
Foto: Reprodução

Brasília - A Lei nº 14.022, de 7 de julho de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê que os serviços do Governo Federal repassem denúncias de violência doméstica aos órgãos competentes em no máximo dois dias, a fim de dar celeridade ao atendimento.

Com base nesta determinação, o deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) enviou requerimento ao ministro da Saúde, Eduardo Pazzuelo, solicitando a priorização do atendimento aos casos de violência doméstica contra mulheres, crianças e idosos e pessoas com deficiência nas centrais 181 e 100. 

"Em todo Brasil, a incidência de casos de violência doméstica cresceu durante a pandemia de coronavírus, dando força à criação de políticas públicas voltadas para o atendimento e proteção das vítimas. Os casos devem ser atendidos com rapidez para evitar que a vítima de agressão se torne vítima de feminicídio", ressaltou. 


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