O Governo do Amazonas determinou a retomada do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros no Amazonas, a partir do dia 16 de julho. A medida tem como base a eficácia das ações adotadas pelo Governo do Estado e os indicadores técnicos com tendência positiva na capital, relacionados à contenção dos casos de Covid-19. A fiscalização dos serviços ficará sob a responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).
O distanciamento social, a adesão aos procedimentos de higiene pessoal e a limitação da capacidade de passageiros em 40%, para ferry boats e navios motores, e em 60%, para lanchas rápidas, são algumas das iniciativas adotadas para garantir que a liberação gradual das atividades econômicas ocorra sem prejuízo à segurança da população. Elas incluem ainda a demarcação de assentos, distanciamento de 2 metros entre redes e uso de máscara por todos ao adentrar embarcações e veículos rodoviários, e durante toda a viagem.
Passageiros ou tripulantes que apresentarem sintomas suspeitos durante a viagem deverão desembarcar no porto municipal mais próximo para que haja garantia de atendimento médico adequado. Além disso, devem ser definidos assentos específicos para o embarque de passageiros do grupo de risco.
As regras excepcionais e temporárias, aprovadas pelo Comitê Estadual de Combate ao Covid-19, servem para o transporte fluvial intermunicipal, em especial para os municípios cujo deslocamento se faz também pelo modal rodoviário, e irão vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública, estabelecido por 180 (cento e oitenta) dias, pelo Decreto nº 42.193/2020 de 15 de abril.
Normas
Fica autorizado o transporte transversal realizado por embarcações tipo lancha rápida, expresso (a jato), navio motor e ferry boat (balsa), para a travessia entre dois pontos de uma mesma rodovia interceptada por um curso d’água com distância de até 20 quilômetros, e longitudinal com natureza regular e permanente.
Para fins turísticos, o transporte deve ser realizado sob o conhecimento e chancela do órgão estadual de turismo. Sendo assim, o decreto estadual contempla toda a categoria fluvial.
Os municípios que ainda requeiram autorização de ingresso em suas respectivas circunscrições devem encaminhar as situações de urgência e emergência e excepcionalidades de interesse público à Arsepam, autorizada a instituir normas complementares, inclusive a emissão de boletim semanal a respeito dos municípios em condições de embarque, conforme as orientações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
A Arsepam também disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do Whatsapp 98408-4799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito da retomada do serviço.