A leitora Aline Dias conseguiu receber o auxílio emergencial, mas descobriu que foi roubada.
Ela enviou o seguinte e-mail para a coluna:Sophia, ROUBARAM meu dinheiro do aplicativo Caixa Tem!
Pagaram 2 boletos com o meu dinheiro do auxílio emergencial!
Eu não paguei boleto nenhum!!!
Estou desesperada!!! Por favor, me ajude!
Resposta: Consultada, a Caixa Econômica Federal respondeu o seguinte:
A Caixa informa que a área de segurança do banco realiza o monitoramento e mapeamento de ocorrências em colaboração com os órgãos de Segurança Pública para coibir eventuais ocorrências de fraude.
Se o cliente notar que ocorreu alguma fraude, deve fazer uma contestação pessoalmente em qualquer agência da Caixa.
Para os casos em que houver eventual comprovação de saque fraudulento, o beneficiário será ressarcido.
Como fazer a contestação?
✅ O cliente deve registrar Boletim de Ocorrência junto a autoridade policial e abrir processo de contestação em qualquer agência da Caixa.
✅ A Caixa fará a análise da contestação e adotará as providências necessárias. Segundo o banco, o processo é avaliado no menor prazo possível, sendo que os beneficiários são devidamente ressarcidos quando é comprovado o saque fraudulento. A agência da Caixa entrará em contato com o cliente e estará à disposição para acompanhamento da solicitação e informações.
Como se prevenir de fraudes e golpes?
A Caixa informou, por meio de nota, "que o volume de fraudes é extremamente baixo frente aos volumes envolvidos, estando dentro do nível de segurança planejado para o processo e que tem uma equipe especializada com dedicação exclusiva para monitorar e prover alto nível de segurança para os serviços digitais, sendo atualmente o celular o canal mais seguro para a realização de transações."
Segundo o banco, as maiores fragilidades de segurança hoje estão nos acessos, realizados pelos próprios usuários, de sites, mensagens ou aplicativos falsos.
Para evitar cair nesses golpes e ter dados roubados, é importante que o cidadão se utilize única e exclusivamente dos canais oficiais da Caixa ou do Governo para buscar informações e acessos aos serviços.
Nesses meios são utilizados vários fatores complementares de segurança baseados em informações, código de verificação, além do próprio dispositivo para garantir o devido nível de segurança do processo, assim, podemos garantir que ao utilizar os aplicativos oficiais da Caixa as informações e transações dos clientes estarão seguras.
O banco esclarece ainda que não envia SMS com link. Para se assegurar que as transações dos clientes sejam feitas com segurança, a Caixa utiliza diversos recursos para proteger as contas e operações financeiras. Mas apesar dos dispositivos de segurança nas plataformas digitais do banco, o cliente deve estar sempre atento a qualquer atividade e situação não usual, e principalmente não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber, desconfiando de informações sensacionalistas e de “oportunidades imperdíveis”.
Tentativas de contato são fraudes
O banco reforça que qualquer tentativa de contato com o cidadão pode ser caracterizada como tentativa de fraude e deve ser desconsiderada, bloqueada e reportada aos órgãos fiscalizadores competentes.
Segundo a Caixa, os criminosos se utilizam das seguintes "iscas" para conseguir acesso aos dados das pessoas:
- Aplicativos sobre o Auxílio Emergencial e Coronavírus não oficiais (do governo);
- Registro para receber vacina, álcool em gel, máscaras e outros produtos;
- Agendamento de testes da covid-19 e outros.
- Links no WhatsApp e SMS que prometam coronavoucher; álcool gel; vacinas e medicamentos; agendamento de auxílio emergencial.
Saiba reconhecer os principais tipos de golpes e como evitar:
1) Links para páginas falsas
O fraudador encaminha e-mail, SMS ou mensagem pelas redes sociais, se passando por um amigo ou uma empresa conhecida e contendo dados do próprio cliente, para induzi-lo a clicar em um link que o direciona para páginas falsas, criadas com intuito de capturar senhas e dados confidenciais. O link também pode levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário.
2) Fake news
Antes de compartilhar informações sobre a epidemia e o Auxílio Emergencial, procure em veículos confiáveis e fontes oficiais para confirmar se é realmente é verídico, tais como: Ministério da Saúde; Ministério da Cidadania; Ministério da Economia; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; Caixa; Dataprev; jornais e sites de relevância.
3) Navegadores e antivírus
Não utilizar programas de navegação (browser) e antivírus desatualizados, pois deixará seu computador mais vulnerável às ameaças cibernéticas. Utilizar programas que visam manter a segurança eletrônica dos seus dados e de seus familiares. Além dos antivírus, existem programas conhecidos como firewall pessoal, que monitoram comportamentos considerados suspeitos no computador.
4) Certificado e https
O “S” em HTTPS, protocolo que aparece antes do endereço dos sites, indica a conexão é segura para a inserção de dados. Para conferir o Certificado de Segurança do site, deve aparecer a imagem de cadeado antes do endereço, e então o usuário pode clicar neste cadeado para verificar este certificado e sua data de validade.
5) Navegação em ambiente digital
A Caixa jamais pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página. A assinatura eletrônica é digitada somente por meio da imagem do teclado virtual. A Caixa não envia SMS com link. A Caixa só envia e-mails se a pessoa autorizar.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo;
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Caixa Econômica Federal