Lei que garante passe livre a estudantes da rede municipal vai à sanção do prefeito David Almeida

A medida elimina barreiras financeiras que afetam famílias de baixa renda e contribui diretamente para a permanência dos alunos na escola

Naira Nascimento / IMMU
08/07/2025 17h02 - Atualizado há 1 dia
Lei que garante passe livre a estudantes da rede municipal vai à sanção do prefeito David Almeida
Reprodução

Foi encaminhado para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida, o Projeto de Lei nº 441/2025, que garante a gratuidade no transporte público para estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino. A proposta foi aprovada nesta terça-feira, 7/8, pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), garantindo de forma permanente o benefício do Passe Livre Estudantil para mais de 212 mil alunos matriculados na rede municipal.

 

Além de representar uma política pública de inclusão, o passe livre desempenha um importante papel social, evitando a evasão escolar por falta de condições de deslocamento. Com a aprovação do projeto, o benefício passa a ser assegurado pela lei municipal, impedindo que futuras gestões possam ser revogadas.

 

Encaminhado pelo prefeito David Almeida, o projeto transforma o Passe Livre Estudantil em um direito permanente. A medida elimina barreiras financeiras que afetam famílias de baixa renda e contribui diretamente para a permanência dos alunos na escola. A gratuidade no transporte também representa um rompimento no orçamento doméstico, permitindo que os recursos sejam direcionados a outras necessidades essenciais.

 

Após a sanção, a nova legislação entrará em vigor a partir do ano letivo de 2026.

 

Como vai funcionar o benefício

 

Mensalmente, cada estudante terá direito a uma quantidade de passagens não cumulativas, proporcional ao número de dias letivos, limitada a 44 passagens por mês.

 

Para ter acesso ao benefício, o estudante deve estar matriculado regularmente e comprovar frequência mínima regularmente pela Secretaria Municipal de Educação (Semed); residir a mais de uma milha da escola em que estuda; utilizar exclusivamente o cartão eletrônico de bilhete estudantil, que é pessoal e intransferível.

 

As cotas de passagens são mensais e não acumulam de um mês para o outro. Caso a cota fique esgotada antes do fim do mês, o estudante poderá adquirir até 16 passagens adicionais com o benefício da meia-passagem.


FONTE: Semcom
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