Lei que proíbe aparelhos de comunicação nos presídios poderá ser mais rigorosa

Proposta de Capitão Alberto Neto prevê punição para quem entrar com partes de aparelhos de rádio e telefonia nas cadeias

Rita Ferreira
16/06/2020 10h53 - Atualizado em 16/06/2020 às 10h53
Lei que proíbe aparelhos de comunicação nos presídios poderá ser mais rigorosa
Divulgação
Manaus - A tecnologia permite que aparelhos de rádio e telefonia cada vez mais compactos e modernos entrem nos presídios brasileiros. Para coibir a prática, é necessário aprimorar a legislação que proíbe e pune os infratores, como Código Penal e Lei de Execução Penal.

De autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o Projeto de Lei 3231/2020 sugere o acréscimo da frase "bem como quaisquer de seus acessórios" aos artigos que tratam da proibição da entrada e uso de aparelhos celulares e similares por internos em unidades prisionais. 

"Sabemos que aparelhos de telefonia podem ser fracionados, isto é, podem entrar no presídio divididos em partes para que sejam montados e usados pelos presos. Então, esta proposta vem para complementar e punir quem entrar ou tentar entrar com esses objetos nas cadeias", explicou.

A mudança deverá proibir que partes pertencentes a aparelhos de rádio e telefonia entrem nos presídios, como baterias de celulares, carregadores, cartões de memória, chips etc. Na prática, a proposta vai deixar a lei mais clara e coerente com a realidade. 

O deputado ressalta que a alteração é importante para combater e desmontar as facções criminosas, cujos integrantes atuam dentro do sistema penitenciário comandando o narcotráfico, as execuções de rivais e os crimes que assolam a sociedade. 

"Não podemos continuar permitindo que os bandidos mantenham seus 'escritórios do crime' dentro do presídios. A lei precisa ser mais específica e mais severa, com foco no combate a criminalidade, no enfraquecimento das facções. Manter o preso isolado, sem comunicação é um ponto fundamental", defendeu Alberto Neto. 

De acordo com o Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2.848/1940, a punição para funcionários públicos que não vedarem o acesso de aparelhos de comunicação é detenção de três meses a um ano e multa. A mesma pena é prevista para quem for flagrado entrando com os objetos em unidades prisionais.

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