16/06/2020 às 10h53min - Atualizada em 16/06/2020 às 10h53min

Lei que proíbe aparelhos de comunicação nos presídios poderá ser mais rigorosa

Proposta de Capitão Alberto Neto prevê punição para quem entrar com partes de aparelhos de rádio e telefonia nas cadeias

Rita Ferreira
Divulgação
Manaus - A tecnologia permite que aparelhos de rádio e telefonia cada vez mais compactos e modernos entrem nos presídios brasileiros. Para coibir a prática, é necessário aprimorar a legislação que proíbe e pune os infratores, como Código Penal e Lei de Execução Penal.

De autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o Projeto de Lei 3231/2020 sugere o acréscimo da frase "bem como quaisquer de seus acessórios" aos artigos que tratam da proibição da entrada e uso de aparelhos celulares e similares por internos em unidades prisionais. 

"Sabemos que aparelhos de telefonia podem ser fracionados, isto é, podem entrar no presídio divididos em partes para que sejam montados e usados pelos presos. Então, esta proposta vem para complementar e punir quem entrar ou tentar entrar com esses objetos nas cadeias", explicou.

A mudança deverá proibir que partes pertencentes a aparelhos de rádio e telefonia entrem nos presídios, como baterias de celulares, carregadores, cartões de memória, chips etc. Na prática, a proposta vai deixar a lei mais clara e coerente com a realidade. 

O deputado ressalta que a alteração é importante para combater e desmontar as facções criminosas, cujos integrantes atuam dentro do sistema penitenciário comandando o narcotráfico, as execuções de rivais e os crimes que assolam a sociedade. 

"Não podemos continuar permitindo que os bandidos mantenham seus 'escritórios do crime' dentro do presídios. A lei precisa ser mais específica e mais severa, com foco no combate a criminalidade, no enfraquecimento das facções. Manter o preso isolado, sem comunicação é um ponto fundamental", defendeu Alberto Neto. 

De acordo com o Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei 2.848/1940, a punição para funcionários públicos que não vedarem o acesso de aparelhos de comunicação é detenção de três meses a um ano e multa. A mesma pena é prevista para quem for flagrado entrando com os objetos em unidades prisionais.

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