25/09/2018 às 22h51min - Atualizada em 25/09/2018 às 22h51min
Dodge pede suspensão de inquérito que investiga Temer
Chefe da PGR alega que ele só pode ser denunciado por crimes supostamente cometidos durante o mandato. Apuração envolve suposta propina da Odebrecht
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@MPF_PGR/Twitter A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira 25 ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que pede a suspensão de um dos inquéritos contra o presidente Michel Temer até o final do mandato dele. Assim, até janeiro, ela não denunciará Temer na investigação que apura se o emedebista e integrantes de seu grupo político, que envolve os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o de Minas e Energia, Moreira Franco, cometeram crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao supostamente receberem 10 milhões de reais em propina da Odebrecht.
Caberá agora ao relator do inquérito, ministro Edson Fachin, decidir se atende ou não à manifestação da chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No parecer ao STF, Dodge alega que Michel Temer tem imunidade temporária por ocupar a Presidência da República e só pode ser denunciado por atos cometidos durante o mandato. As supostas propinas teriam sido pagas em 2014, enquanto Temer era vice-presidente.
Em seu relatório final no inquérito, a Polícia Federal atribui ao presidente o recebimento de 1,4 milhão de reais em vantagens indevidas, que teriam sido intermediadas pelo coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do emedebista há 30 anos.
Conversas a que a PF teve acesso mostram Lima tratando com intermediários da Odebrecht sobre o que os investigadores acreditam ser pagamentos de propina.
Ainda na manifestação ao STF, Raquel Dodge pediu ao Supremo que remeta as investigações sobre Eliseu Padilha e Moreira Franco à primeira instância da Justiça do Distrito Federal, para que o Ministério Público Federal analise as provas colhidas. A solicitação é baseada na restrição do foro privilegiado de parlamentares e ministros, que prevê a prerrogativa somente em casos de crimes cometidos durante e em função dos mandatos ou dos cargos.
“Os eventos delituosos apurados neste inquérito ocorreram em momento que precede ao atual cargo ocupado e, assim, não há relação de causalidade entre os crimes e o exercício do cargo atual”, afirma Dodge.