10/04/2020 às 15h16min - Atualizada em 10/04/2020 às 15h16min

Novo decreto permite emissão de Laudo Técnico sem verificação in loco

Secom
Foto: Reprodução
O novo decreto do Governo do Estado, de 7 de abril de 2020, autoriza a emissão de Laudos Técnicos às empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus sem inspeção in loco, desde que atenda aos requisitos da Lei. Além de resguardar a segurança jurídica para que as empresas mantenham suas atividades, a medida leva em consideração a situação de emergência na saúde pública em razão da pandemia pelo coronavírus e a necessidade de atender as determinações de prevenção dos servidores no ambiente de trabalho.

Os Laudos Técnicos de Inspeção são emitidos depois que as equipes do Departamento de Incentivos Fiscais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) realizam vistorias nas empresas, de modo a verificar o cumprimento das normas estabelecidas para a concessão dos benefícios fiscais definidos nos respectivos projetos aprovados. Sem a emissão do Laudo Técnico de Inspeção nenhuma empresa tem permissão para operar no PIM com incentivos fiscais concedidos pelo Estado.

Com a publicação do Decreto 42.167/2020, o Governo espera estabelecer condições para minimizar o impacto sobre o setor industrial decorrente da retração da atividade econômica e, consequentemente, diminuir a queda na arrecadação de receitas ao tesouro estadual, ao mesmo tempo em que garante a segurança dos servidores que realizam as fiscalizações presenciais nesse momento crítico de emergência sanitária.

O decreto também contempla os casos em que empresas não dispõem de Laudo Técnico emitidos anteriormente que possam ser prorrogados, conforme especificações contidas no Decreto 42.084/2020.

É necessário, porém, que as empresas atendam a determinados critérios. Para a emissão de Laudo Técnico sem verificação in loco, a indústria deverá anexar imagens fotográficas do processo produtivo requerido com registro de data e legenda de cada processo. O processo de produção do bem incentivado deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos, entre outros requisitos.

O decreto também define prazo de vigência em caráter provisório, a contar da data de solicitação da empresa incentivada, até 30 de junho de 2020.

Um alerta importante às empresas: a emissão do Laudo Técnico não é automática. É necessário que o interessado dê entrada em toda a documentação exigida no processo, de forma presencial, no Protocolo da Sedecti, na rua Urucará 959, Cachoeirinha, das 8h às 12h. Ou, preferencialmente, por e-mail, no endereço [email protected]

Obrigações - Também é importante destacar que o Decreto que prorroga a vigência do Laudo Técnico não isenta as empresas do cumprimento de todas as obrigações previstas no Decreto 23.994, de dezembro de 2003, que dispõe sobre as normas para a concessão de incentivos fiscais.

Segundo o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação,Jório Veiga, o Governo vem adotando todas as providências para reduzir os impactos que o setor industrial venha ter com a queda da atividade econômica como um todo. “Estamos empenhados em facilitar os processos, dentro do que determina a Lei, para que as empresas mantenham a produção e, assim, possam atravessar esse momento difícil com a garantia de que tem apoio do Estado”, disse o secretário.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
portaldosena.com.br Publicidade 1200x90