08/04/2020 às 08h39min - Atualizada em 08/04/2020 às 08h39min

Alberto Neto sugere tabelamento de preços de produtos usados no combate ao Covid-19

A medida visa coibir a prática de preços abusivos e facilitar o acesso aos itens

Foto: Reprodução
A grande procura por produtos para combater o Covid-19 tem provocado aumento de preços e, consequentemente, impedido o acesso de muitas pessoas. O deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) acompanha com preocupação a elevação dos valores, por isso, enviou ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a sugestão de tabelamento de preços.

Entre as providências para coibir práticas abusivas nos valores de produtos utilizados no combate ao novo coronavírus, o deputado sugere que o tabelamento seja feito com os itens mais utilizados e com preços praticados pelos comerciantes e fornecedores antes da pandemia no país. A medida pretende evitar que os consumidores sejam lesados com preços muito altos.

“Quando os preços de determinados produtos sobem muito, ainda que a demanda seja, dificultam e em muitos casos impede, o acesso de milhares de brasileiros, cujas rendas não permitem a compra. Neste momento de pandemia o país precisa ser rigoroso no combate às práticas abusivas, visando permitir que todos possam se proteger do vírus”, explicou.  

Embora o país tenha uma arquitetura que oferece instrumentos legais para a repressão dos aos abusos nos preços, como o Código de Defesa do Consumidor e Lei dos Crimes contra Economia Popular, a estrutura administrativa dos órgãos são pequenas e não conseguem atender a demanda neste momento de crise.

“Temos presenciado em todo país inúmeras cenas de prática abusiva de preços ao consumidor. Isso lesa diretamente a sociedade, o cidadão, o pai de família que precisa dos produtos para garantir a proteção de seus entes. Este quadro indica que medidas de contenção dos preços finais aos consumidores precisam ser adotados com certa urgência”, disse.

Alberto Neto defende que o diagnóstico do problema e a concepção da solução em forma de política pública ou ato normativo deve envolver ao menos álcool, instrumentos e aparelhos cirúrgicos e outros itens.

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