17/03/2020 às 14h59min - Atualizada em 17/03/2020 às 17h42min

Diário Oficial publica novas regras para prevenir crimes de lavagem de dinheiro

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 11 de março de 2020, a Instrução Normativa (IN) do Ministério da Economia, determinando novas obrigações às juntas comerciais

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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 11 de março de 2020, a Instrução Normativa (IN) do Ministério da Economia, determinando novas obrigações às juntas comerciais, com o intuito de combater e evitar atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.

A Instrução Normativa aprovada traz também deveres com relação à não disponibilidade de ativos de pessoas jurídicas, naturais e até entidades. A IN nº 76 entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2020 e trará uma lista de eventos referentes a solicitações de arquivamentos que deverão ser analisados e acompanhados de perto, principalmente quando se trata de juntas comerciais.

Situações consideradas suspeitas deverão ser denunciadas ao Coaf

Situações possivelmente fraudulentas deverão ser comunicadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) o quanto antes. Entre elas, é possível citar: registros de pessoas jurídicas integradas; procuradores, sócios ou administradores domiciliados em locais já vistos como paraísos fiscais; quem possuir quaisquer vínculos com pessoas que já foram expostas politicamente; pessoas jurídicas que possuam capital social que não seja compatível com o objeto social.

Há, também, situações que, mesmo sendo apenas suspeitas, devem ser levadas a conhecimento do Coaf, como registro de sociedade em que o sócio seja menor de idade, maior de 80 anos ou incapaz; registro de pessoas em que o capital social está integralizado por ativos de avaliação duvidosa, como títulos públicos, por exemplo; e registro de pessoas jurídicas que tenham o mesmo endereço, ainda que sem relação ou sem existência de fato que justifique.

A lista da Instrução Normativa traz, ainda, citação de outras situações suspeitas, como constituição de mais de uma pessoa jurídica "pela mesma pessoa física ou jurídica ou que seja integrada pelo mesmo administrador ou procurador" em menos de seis meses; reduções significativas e não justificáveis economicamente de capital social; reativação de antigos registros empresariais com novo objeto social ou novo sócio; substituição total ou de parte substancial do quadro societário (dando destaque aos novos sócios que aparentam ser pessoas interpostas).

Denúncia ao Coaf deve ser feita em menos de 24 horas

A comunicação ao Coaf deve ocorrer o mais rápido possível, dentro de 24 horas, que começam a ser contadas assim que houver suspeita da existência de indícios de atividade fraudulenta. As denúncias devem ser encaminhadas diretamente pelo site do Coaf. Se alguma das obrigações não for cumprida, a entidade deverá receber punição de acordo com a Lei nº 9.613, de 1998.

Paraísos fiscais são os mais visados

A Instrução Normativa, que entrará em vigor em breve, terá como principal alvo as operações envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que registraram endereço em locais considerados de "alto risco" pelo GAFI (Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo), além de locais que possam ser considerados paraísos fiscais pela Receita.

Regras para combater lavagem de dinheiro são publicadas no DOU

Todas as notícias sobre a Instrução Normativa nº 76 são veiculadas no DOU (Diário Oficial da União) e, por meio do portal Diário Oficial-e, é possível ter acesso ao DOU online, de forma prática e gratuita.
O Diário Oficial-e também promove a publicação de conteúdos de interesse público e privado, tanto no DOU quanto no Diário Oficial dos Estados e no Diário Oficial dos Municípios. É possível navegar no site para saber como publicar no DOU de forma correta.

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