16/03/2020 às 11h11min - Atualizada em 16/03/2020 às 11h11min
Setemp reforça que empresas são obrigadas a aceitar Carteira de Trabalho Digital
Ministério da Economia assinala em declaração que documento físico não pode mais ser exigido para fins de admissão
Secom
Foto: Reprodução A Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo (Setemp), órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), informa, com base na declaração divulgada pela Seção e Políticas de Emprego do Ministério da Economia, que todas as empresas do país já são obrigadas a aceitar a Carteira de Trabalho Digital, não podendo exigir a Carteira de Trabalho física para fins de contratação na empresa.
A medida decorre da criação do documento pelo Governo Federal, instituída pela Lei 13.874/2019 e pela Portaria 1.065/2019, que obrigam as empresas a utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.
Conforme a titular da Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo (Setemp), Neila Azrak, “é importante reforçar que a CTPS digital é legalmente válida e aceitável, e as empresas devem se adaptar a esse novo modelo. A adesão à carteira digital é simples e pode ser executada por todos. Mas, para quem tiver dificuldade, pode procurar o Sine Amazonas que estaremos à disposição com uma equipe para esclarecer e fazer na hora o procedimento para a adesão. Queremos atender o trabalhador, e fazer o que for preciso para facilitar”, disse.
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store do Apple iOS e Play Store do Android) ou acessar via Web (gov.br). Para quem já tem cadastro no sistema, basta usar seu login e senha de acesso no app Carteira de Trabalho Digital.