No final de 2019 foi promulgada a Lei nº 13.969 que altera a Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), criando um novo sistema de benefícios fiscais para as empresas que investem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nos setores de tecnologias da informação, comunicação e de semicondutores.
A nova Lei de Informática apresenta algumas novidades para as empresas que usufruem deste incentivo. Sancionada inicialmente em 1991, a Lei de Informática é um projeto que incentiva companhias voltadas para a produção e serviços de Tecnologias da Informação, como informática, automação e telecomunicações. Em resumo, a lei visa viabilizar para as empresas a isenção ou redução do IPI na compra de equipamentos eletrônicos. Para as empresas conseguirem utilizar este benefício elas precisam ter parte (ou totalidade) da sua produção feita no Brasil, além de incentivar pesquisa e desenvolvimento no país.
A princípio esta lei tinha previsão de duração até o ano de 1999, tendo em vista que muitas das empresas atingiram o patamar de atuação internacional. Porém, esta lei mudou o seu foco para se adaptar à realidade das empresas, com esses ajustes, ficou decidido a permanência até dia 31 de dezembro de 2029. Ao longo dos anos outras alterações foram feitas para melhorar a lei em benefício daqueles que usufruem este incentivo. No ano de 2017, o até então presidente Michel Temer resolveu finalmente levantar a destinação de recursos das empresas beneficiadas aos projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Essa mudança foi realizada com o intuito de diminuir algumas irregularidades encontradas ao longo dos anos. Com isso, a nova MP estendeu de 3 para 48 meses o prazo que essas companhias têm para realocar os recursos necessários para fazer parte do programa.
A expectativa para o ano de 2020 é de que as mudanças realizadas na lei tragam aumento de 10% nos investimentos feitos na indústria brasileira, segundo o coordenador-geral de Negócios Inovadores do MCTIC, Henrique de Oliveira Miguel.
As mudanças previstas na legislação entram em vigor apenas em 1º de abril de 2020, portanto, até essa data as empresas poderão continuar aplicando as regras antigas impostas pela Lei 8.248/91. É importante destacar que a maior e mais drástica mudança implementada pela Lei 13.969/19 foi a alteração do incentivo de redução do IPI. O novo benefício fiscal será aproveitado por meio de créditos financeiros que levam em conta o valor do investimento de Pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas – PD&I, e o valor do faturamento em produtos que cumpram as regras do processo produtivo básico (PPB) das empresas habilitadas no programa.
A explicação é de que no ano de 2019, o faturamento da indústria elétrica e eletrônica fechou o ano em R$ 154 bilhões aproximadamente, conforme dados revelados pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), entidade do setor. Nos anos anteriores, o investimento das companhias ficou em torno de 1,9% das receitas, correspondendo a um total aproximado de R$ 3 bilhões, o que significa uma previsão de R$ 3,3 bilhões de investimentos em 2020, se for confirmada essa expectativa do aumento de 10% por conta das alterações na Lei de Informática.
Com toda essa expectativa positiva é uma boa oportunidade para as empresas conhecerem incentivos fiscais que podem beneficiá-las. Existem empresas que trabalham para ajudar essas empresas a melhorar seu nível de competitividade com soluções exclusivas. Em mais de 15 anos de existência, a Gestiona reúne entre seus principais clientes várias das maiores organizações nacionais e internacionais. Através de pilares como transparência, responsabilidade social e sustentável, a Gestiona leva incentivos como a “Lei do Bem”, “Rota 2030”, “Lei de Informática”, “Lei Rouanet” e outros benefícios até as suas empresas.
Ao integrar serviços de consultoria nas áreas de gestão da inovação, gestão do conhecimento, gestão financeira, a Gestiona se posiciona como empresa inovadora que agrega valor e contribui para tornar seus clientes mais competitivos e sustentáveis, por meio de metodologias e soluções exclusivas cada vez mais consolidadas no mercado. Além de promover a inovação por meio de consultoria completa para utilização de incentivos fiscais e captação de recursos.
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