Em observância ao fundamento constitucional da livre iniciativa e com o intuito de assegurar o livre exercício da atividade econômica, Jair Messias Bolsonaro, atual presidente da República, editou a Medida Provisória de nº 881.
A MP 881 instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado com análise de impacto regulatório. Assim, a medida foi transformada na Lei da Liberdade Econômica em setembro de 2019 - Lei nº 13.874.
O que significa a Lei da Liberdade Econômica na prática
Com o objetivo de alavancar a economia brasileira, a medida destaca que são direitos de qualquer pessoa, natural ou jurídica, ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes. Essas ações são essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país.
Desta forma, aplicam-se todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária, exceto normas de ordem pública.
Impactos e aplicações da Lei da Liberdade Econômica
A Lei busca conferir maior segurança jurídica nas relações paritárias, seja no âmbito civil ou empresarial, bem como mais autonomia aos particulares diante do poder público.
No entanto, é importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor e os negócios jurídicos firmados por ele não estão abarcados por essa lei, justamente por não se enquadrarem como paritários. Há uma notória desigualdade de condições na relação de consumo, acima de tudo em razão da vulnerabilidade do consumidor.
Trata-se da diminuição do intervencionismo estatal quando verificada a situação de paridade entre os contratantes. Ou seja, a nova lei tem o intuito de estimular o empreendedorismo, já que impõe uma restrição à atuação do Estado sobre as atividades econômicas entre particulares.
Inovações com a aplicação da lei da liberdade econômica
Dentre as inovações trazidas, destacam-se o controle da desconsideração da personalidade jurídica, o reconhecimento jurídico de documentos públicos digitalizados, a modernização da Carteira de Trabalho e Previdência Social e do registro de ponto do trabalhador celetista e a simplificação do eSocial e do Bloco K.
Todas essas medidas têm o objetivo de simplificar, estimular e proteger a atividade empresarial, trazendo mais segurança jurídica ao empreendedor e menos burocratização nos negócios em geral.
Leonardo Theon de Moraes
Advogado, graduado em direito, com ênfase em direito empresarial, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) sob nº 330.140. Pós-Graduado e Especialista em Fusões e Aquisições e em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, autor de livros e artigos, palestrante, árbitro, professor universitário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio fundador do escritório Theon de Moraes Advocacia Empresarial (www.theondemoraes.com.br).
Fábio Ramalho Polinário
Paralegal, graduado em Direito, com ênfase em direito civil, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.