27/01/2020 às 23h13min - Atualizada em 27/01/2020 às 23h13min

Deputado Alberto Neto propõe lei que permitirá a Suframa utilizar recursos provenientes de taxas cobradas pelo órgão

O deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) enviou à Câmara o projeto de lei 1.989/2019 que dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos da cobrança das taxas de controle de incentivos fiscais (TCIF) e de serviços (TS) pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para custear as atividades fins do órgão.

Advocacia geral da União informou que obteve 74 decisões favoráveis à Suframa com relação as duas taxas. As ações propostas pela autarquia impediram um prejuízo de R$ 59 milhões.

A proposta criada pelo deputado resulta das disposições contidas na Medida Provisória nº 757, de 2016, convertida na Lei nº 13.451/2017, posteriormente vetada pelo então presidente da República Michel Temer.

A justificativa para o veto foi o engessamento do orçamento e a destinação de recursos sem que fosse feita uma análise do contingenciamento da receita. No entanto o que ocorre nas situações de contingenciamento, as análises são feitas com base nas despesas.

Mediante uma análise preliminar das razões apontadas pelo Governo Federal, na época, foram constatadas inconsistências nas alegações. O deputado entende que as taxas foram criadas para custear despesas das atividades.

“As taxas correspondem ao exercício de poder de polícia e de prestação de serviços para sociedade. Não faz sentido pois as taxas têm destinação específica e exclusiva, que neste caso, deve ser a atuação do órgão”, disse.

Para o parlamentar, a medida gera o enfraquecimento das funções de regulação e de fiscalização que são de responsabilidade do Estado. “Contingenciar as taxas inviabiliza as ações inerentes às atividades da entidade”, completou Neto.

De acordo com informações da AGU, o Judiciário vem reconhecendo os argumentos e a constitucionalidade das taxas. As sentenças favoráveis se devem ao fato de as taxas serem previstas em lei.

“A lei define todos os critérios e requisitos necessários à cobrança, uma vez que detalha quais serviços estão sendo remunerados e traz critérios objetivos do valor que deve ser pago”, diz a nota da CGU.

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