No dia 28/11, foi publicada a Instrução Normativa da DIRF 2020 (Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte).
Empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2020?
A entrega só é obrigatória para os empregadores domésticos que, ao menos uma vez, fizeram a retenção do IRRF da empregada doméstica no ano de 2019.
Luciana Hernandes, consultora da iDoméstica, diz que "a tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015, razão por que a entrega da DIRF tem sido cada vez mais comum, já que os salários vão naturalmente aumentando com o aumento da inflação."
Assim, mais empregadas domésticas passaram a contribuir com o Imposto de Renda e, consequentemente, mais empregadores são obrigados a fazer a entrega da DIRF.
São dois os motivos que obrigam o empregador a entregar o documento:
Qual é o prazo para entrega da DIRF 2020?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.915, o empregador doméstico tem até as 23h59min59s do dia 28/02/2020 para entregar o documento.
Esse prazo deve ser observado para que o empregador doméstico não seja notificado pela Receita Federal ou, pior, caia na malha fina.
Entrega da DIRF fora do prazo
Em caso de não entrega da DIRF no prazo, o empregador pagará multa de 2% ao mês, incidentes sobre as contribuições contidas na declaração, ao máximo de 20%.
O empregador também deve considerar que o valor mínimo da multa é de R$ 200,00.
É preciso que o empregador verifique os recibos de salário, férias da empregada doméstica, 13º salário, rescisão (se for o caso) e guias do eSocial, para que constate se houve ou não retenção.
Ainda que tenha havido uma única retenção de IRRF durante o período de dezembro/2018 a novembro/2019, o empregador precisará entregar a DIRF.
Como fazer a entrega da DIRF 2020
O documento deve ser apresentado através do Programa Gerador de Declaração - PGD DIRF 2020, que você encontrará para download na página DIRF 2020.
O leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF para fins de importação de dados ao PGD será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo a ser expedido pela COFIS.
Quais valores são dedutíveis para fins de elaboração da DIRF 2020?
Os valores dedutíveis para IR são:
Para que serve a DIRF se o empregador já informa os dados da doméstica no eSocial?
A declaração é obrigatória para que a Receita Federal cruze os dados informados da DIRF com o eSocial e se certifique de que todos os encargos retidos do empregado foram efetivamente recolhidos pelo empregador.
Se a doméstica foi demitida em 2019, o empregador ainda precisa entregar a DIRF?
Mesmo que o empregado doméstico já esteja desligado no eSocial, será necessário fazer a entrega da DIRF 2020 para detalhar à Receita os valores retidos e os valores que geraram a retenção do Imposto de Renda (IRRF).
Isso, é claro, se houve valores retidos a título de IR.
Por que a regularização é necessária antes da entrega da DIRF 2020?
O eSocial tem em seu fundo uma união entre a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS, que compartilham e cruzam informações.
Assim sendo, qualquer dado desatualizado ou incorreto no preenchimento da DIRF será imediatamente acusado, impedindo a entrega.
Aliás, se a entrega for feita ignorando os dados incorretos, a Receita Federal com certeza vai notificar formalmente o empregador doméstico por causa do preenchimento indevido da DIRF.
Se precisar de uma regularização da empregada doméstica, a empresa iDoméstica oferece esse serviço, mas também é possível fazer por conta própria.