10/01/2020 às 19h47min - Atualizada em 11/01/2020 às 00h00min

Empresas: por que 2020 é um ano favorável para exportação?

Para quem ainda não trabalha com exportação, o movimento da economia é bastante encorajador. O acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia em meados de julho do ano passado prevê que 92% das exportações do bloco sul-americano

DINO
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A exportação é uma das atividades de comércio exterior que ajudam no desenvolvimento da economia do país. Para que isso ocorra de maneira íntegra e regulamentada, é necessário que as empresas estejam atentas à legislação, bem como aos cuidados que se deve ter nesse tipo de atividade. Para orientar essa normatização, a maior integradora logística da América Latina, Asia Shipping , traz algumas orientações sobre a tributação exigida, para que as empresas possam definir sua melhor estratégia de negócios.

Para quem ainda não trabalha com exportação, o movimento da economia é bastante encorajador. O acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia em meados de julho do ano passado, conforme divulgado pela Veja, prevê que 92% das exportações do bloco sul-americano (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) para os 28 países-membros do bloco europeu sejam isentadas de impostos em um período de dez anos."Incentivos como esses despertam grande interesse dos empresários, mas que precisam estar cientes do imposto cobrado, para assim avaliar a viabilidade da operação", ressalta a AS, que afirma ainda incentivar empresas a realizarem sempre suas atividades de maneira segura e regulamentada.

Seja para quem já atuava neste mercado ou para quem quer expandir sua área de atuação, é necessário entender como a tributação é implicada sobre essa atividade. "A exportação é uma atividade extremamente estratégica para a economia do Brasil e por isso, existem muitos incentivos", conta. Isso faz com que quatro tributos sejam isentos, sendo eles:

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
PIS/PASEP - Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

O imposto de exportação, cobrado sobre o produto, é pago no ato do despacho da mercadoria para outro país. A competência desse tributo é Federal, esfera que o regulamenta sem intervenção estadual e municipal. "Vale ressaltar que se trata de um tributo cobrado na exportação de produtos previstos em lei, sendo os demais isentos", reforça a AS. Castanha de caju com casca e cigarros contendo fumo (tabaco) são alguns exemplos.

De acordo com o Jornal Contábil, para calcular o imposto de exportação, é preciso ter como referência o preço normal do produto no mercado internacional, em condições de livre concorrência, e aplicar o percentual da alíquota, referente a esse produto, sobre esse preço. A determinação do percentual da alíquota é feita pelo Governo Federal e atualmente, como regra geral, corresponde a 30% do valor do produto. Esse percentual seria a alíquota base para o cálculo do imposto de exportação.

"Entender como funciona o imposto de exportação, bem como os incentivos, é extremamente importante para que se estabeleça uma estratégia de exportação com a devida estrutura. Isso certamente trará sucesso para a operação e para a ascensão da economia", finaliza a AS.



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