23/12/2019 às 18h04min - Atualizada em 23/12/2019 às 18h04min

Conflitos entre vizinhos podem ser solucionados em atendimentos da Defensoria Pública

SECOM
Foto: Reprodução
Antevéspera do Natal, esta segunda-feira (23) também marca a celebração do Dia do Vizinho. A palavra “vizinho” vem do latim “vicinu”, que significa “próximo, que mora perto”. É justamente a convivência em função dessa proximidade que gera conflitos dos mais variados tipos que podem ser resolvidos com a intermediação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).

O Código Civil Brasileiro aborda a relação de vizinhança e prevê, no artigo 1.277, que o proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde de seus moradores, provocadas pela utilização de um imóvel vizinho.

O cidadão que tem algum conflito com seu vizinho e se sinta prejudicado pode buscar os órgãos de atuação da área Cível da Defensoria, na sede da instituição, localizada na avenida André Araújo, 679, Aleixo, zona centro-sul de Manaus. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

“O Código Civil possui um capítulo sobre o direito de vizinhança, que mostra como as pessoas podem e não podem se portar, visando o respeito ao espaço do outro, o sossego, a segurança e a higiene”, explica o defensor público Luiz Maurício Bastos.

Quando a pessoa procura a Defensoria com um conflito de vizinhança, o primeiro esforço da equipe da instituição é para buscar um acordo entre as partes evitando a judicialização do caso.


“Quase todas as demandas do tipo que chegam para nós são objeto de entendimento entre as partes. É desejável que, se há uma diferença, que ela seja resolvida entre os próprios vizinhos. Após o impasse, as partes vão continuar sendo vizinhos, uma vez que as pessoas muitas vezes não reúnem condições ou vontade para se mudar de imóvel. É da natureza humana querer que o interesse próprio prevaleça, mas, nesses casos, também é preciso considerar a boa relação com a continuação da convivência”, recomenda o defensor.

Um acordo extrajudicial também faz com que o conflito seja resolvido de maneira mais rápida. No entanto, caso o impasse entre vizinhos não seja solucionado, as demandas podem ser levadas ao judiciário.


Foto: Reprodução

Casos - Quando o assunto é conflito entre vizinhos, a Defensoria Pública recebe os mais variados casos. Ao longo de 2019, por exemplo, uma idosa buscou o atendimento após o muro de uma casa vizinha em uma rua com aclive cair e destruir parte da residência onde ela mora, em um trecho mais baixo da via. Mas há também casos pitorescos, como o que um assistido da Defensoria relatou que o vizinho espiava o imóvel onde ele reside e arremessava goiabas comidas para o local.

Dúvidas sobre o atendimento da Defensoria podem ser esclarecidas ligando para o número 129. O serviço por telefone funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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