Por decorrentes casos de boletos bancários falsificados, a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), por meio do delegado Eduardo Paixão, titular da especializada, alerta a população como proceder em casos de golpes relacionados a boletos bancários falsos, como identificar a alteração e os tipos de boletos mais adulterados.
Conforme Paixão, os tipos de golpe envolvendo boletos podem variar, sendo os mais comuns, os de cobranças de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de faturas de cartões de crédito e financiamento, cobrança de hospedagem de sites, associações beneficentes, religiosas ou sociais, e ainda, boletos enviados aos setores financeiros de empresas com muitas atividades, como hospitais e empresas públicas.
“Vale ressaltar que esse golpe tem se tornado comum nas empresas, de modo que o documento falso é encaminhado diretamente para o setor financeiro, confundindo os funcionários. Diante disso, deve-se desconfiar ao receber qualquer cobrança oferecendo desconto fora do planejamento”, explica Paixão.
O titular da Decon reforça dicas de procedimentos como identificar boletos falsificados. Primeiramente o cliente deve confirmar a autenticidade do documento com a empresa prestadora do serviço, desconfiar da cobrança que a pessoa não está esperando ou do desconto incomum para pagamento.
Ainda segundo o delegado, outra prática comum dos estelionatários é informar no boleto que o pagamento é facultativo, uma técnica utilizada para se livrar facilmente de uma possível acusação. É importante ficar atento sobre a origem do boleto, porque é a partir da apropriação de dados sigilosos dentro dos bancos, que os indivíduos geram boletos com informações equivalentes ao que a vítima está esperando receber.
“Tenha cuidado com telefonemas informando sobre a necessidade de troca de boletos, com alegações de que há valores indevidos. A segurança é retornar a ligação no telefone oficial de empresa ou confirmar pessoalmente sobre a veracidade do boleto”, relata Eduardo Paixão.
O delegado explica que no caso de pagamento de um boleto falso, o cliente não deve ser responsabilizado, se apenas a empresa tinha os dados dele. As empresas são responsáveis, pois precisam tomar as medidas internas necessárias para segurança dos dados do cliente, pois, o mesmo, não pode ser penalizado com o prejuízo.
FOTO: DIVULGAÇÃO/PC-AM
“Se caso você for vítima desse tipo de golpe, o procedimento é registrar a ocorrência policial de estelionato em qualquer delegacia do bairro ou no site da Delegacia Interativa (DI) e entrar em contato com a empresa, pedindo a quitação, após mostrar os comprovantes de pagamentos feitos”, disse o titular da Decon.
A autoridade policial reforça que mesmo sendo uma fraude de terceiro, esse é um vício oculto do serviço, por isso, cabe à empresa exigir a investigação policial, abrir sindicância interna e quitar a fatura do cliente. Se não houver solução administrativa, cabe ao consumidor munir-se de ocorrência policial, reclamação administrativa direta na empresa e demandar na justiça pelo dano moral e material.
O delegado titular da especializada, reitera seu compromisso com o consumidor e pede que a vítima em relação de consumo denuncie nos canais de denúncia da Decon, por meio dos números: (92) 99962-2731 e 3214-2264, ou formalize pessoalmente na rua Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus.