05/12/2019 às 17h23min - Atualizada em 06/12/2019 às 00h00min

Medida Provisória 905 acaba com a jornada especial dos bancários

Pelas regras atuais, a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas, de segunda à sexta.

DINO
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Menos de um mês após ser aprovada, a Medida Provisória (MP) 905, que criou o programa Emprego Verde e Amarelo, voltado para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum trabalho com carteira assinada, já gerou polêmicas e ganhou críticas de diversos setores. As principais centrais sindicais do país (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT) encaminharam ofício ao presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbe (DEM-AP), pedindo que o Legislativo devolva ao governo a MP.  O argumento para o pedido é que ao editar a medida provisória que altera a legislação trabalhista, o presidente da República, Jair Bolsonaro (SEM PARTIDO), inseriu uma matéria rejeitada na mesma sessão legislativa pelo Senado, o que é vedado pela Constituição Federal.

“Mais uma vez a classe trabalhadora vem sendo prejudicada. A MP 905 precarizou ainda mais as relações de trabalho. Sob o falso pretexto de que a medida provisória poderia fomentar a economia do país, ela desonestamente retira direitos dos trabalhadores conquistados a árduas e duras penas durante anos. Em especial, a categoria dos bancários vem sofrendo sérias lesões com restrição e exclusão de direitos, quando curiosamente, estamos nos referindo a uma categoria cujo empregador  lucra bilhões ao ano e que teria plena capacidade de ofertar melhores condições de trabalho a seus empregados”, explicou a advogada Luciane Adam, especialista em direito trabalhista e sócia do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados.

A MP alterou o artigo específico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da jornada dos bancários. O texto excluiu a expressão “com exceção dos sábados” e também a menção ao trabalho em “dias úteis”. Pelas regras atuais, a jornada de trabalho dos bancários é de seis horas, de segunda à sexta. 

“A medida provisória, alterando o caput do art. 224 da CLT,  restringiu a jornada especial de trabalho de 6 horas exclusivamente aos caixas. Contudo, abre a possibilidade de pactuação de jornada maior, a qualquer tempo e sem qualquer motivo que a justifique, tratando, portanto, o labor que seria extraordinário, em trabalho ordinário, normal, corriqueiro. Ou seja, qualquer empregado de banco hoje, pelos termos da MP, pode trabalhar em jornada de 8 horas diárias se assim for pactuado, não havendo mais, na realidade, previsão de jornada especial àqueles que lutaram tanto para conquista da jornada reduzida, frente a estafante e desgastante rotina de angariação de valores para seu empregador. A MP, inclusive, abre a possibilidade de trabalho aos sábados, onerando ainda mais essa classe de trabalhadores”, criticou a advogada Luciane Adam, sócia do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados, especializado em direito trabalhista.

Quem também ajuizou ADI no STF foi a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), pedido a suspensão de dispositivos da MP. Os comerciários questionam os pontos do texto que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O relator do pedido é o ministro Luís Roberto Barroso.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Solidariedade também ajuizaram duas ADIns no Supremo nas quais questionam a MP. Ambas as ações foram distribuídas à relatoria da ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso. Na sequência, os autos serão encaminhados à AGU e à PGR.

“Como se não bastasse, caso o Judiciário afaste o empregado do dito cargo de confiança, a MP  incluiu na legislação a possibilidade de compensação/dedução da gratificação de função paga ao empregado comissionado com as horas extras deferidas judicialmente. Não há dúvidas de que com isso, a pretensão é onerar ainda mais o trabalhador, restringir e excluir seus direitos, bem como limitar os meios de buscá-los e efetivá-los, a fim de satisfazer a ganância inesgotável das instituições bancárias”, analisa a advogada Luciane Adam.

A Federação Nacional dos Bancos, junto com o Comando Nacional dos Bancários, estão tentando impedir o aumento da jornada e o trabalho aos sábados, bem como a manutenção da negociação da PLR pelos Sindicatos. 

Para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o esperado pacote para criação de empregos é uma decepção. “Não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”, alerta o órgão.

O Dieese afirma ainda que a MP está em desacordo com a Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre diálogo tripartite (governo, trabalhadores e empresários) para alteração de normas trabalhistas.

“Contudo, ainda que haja um avanço nesse sentido e os efeitos da MP sejam neutralizadas, é fato que os bancários permanecem sendo lesados pelas medidas atrozes que vêm sendo lançadas, em evidente retrocesso aos direitos sociais até então assegurados”, finalizou a advogada Luciane Adam, especialista em direito trabalhista.



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