16/09/2019 às 20h20min - Atualizada em 16/09/2019 às 20h20min

Fiscalização da Lei Seca flagra mais de 30 motoristas alcoolizados em Manaus

SECOM
FOTOS: Mateus Nogueira
A fiscalização da Lei Seca amplia o cerco a motoristas infratores em Manaus na Semana Nacional de Trânsito. De sexta-feira (13/09), até a madrugada desta segunda (16/09), as blitze integradas entre o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Polícia Civil e Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) flagraram 36 pessoas dirigindo sob efeito de bebida alcoólica.

De acordo com os dados apresentados na manhã desta segunda pela coordenação do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot), 696 condutores foram solicitados a realizar o teste do bafômetro, com mais de 700 veículos abordados, e 180 autos de infração foram emitidos.

Entre as infrações mais frequentes flagradas durante este fim de semana estiveram veículos com licenciamento em atraso, pessoas conduzindo sem possuir CNH ou permissão para dirigir, veículos em mau estado de conservação e motoristas alcoolizados.



Também foram removidos para o parqueamento do órgão 33 veículos, sendo 17 carros e 16 motocicletas; e 35 CNHs e 33 CRLVs foram recolhidas durante as abordagens.

Durante as blitze integradas, equipes da Polícia Civil atuam tanto na abordagem dos condutores quanto no plantão específico para receber possíveis flagrantes. Dessa forma é possível dar mais celeridade, destacando uma equipe específica para receber os casos de flagrantes e também apoiar nas abordagens.



Infração – Beber e dirigir é infração gravíssima, com multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de R$ 2.934,70. O motorista que for flagrado nessas condições responde a processo administrativo, que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa dobra.


FOTOS: Mateus Nogueira

Caso o flagrante aponte um nível de álcool no sangue a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, além da punição na esfera administrativa, o condutor responde por crime de trânsito. Nesse caso, a legislação prevê detenção de seis meses a três anos, após instrução do processo na Justiça.

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