06/09/2019 às 09h50min - Atualizada em 06/09/2019 às 09h51min

Direito de arena e sua distribuição entre os jogadores de futebol

O que diz a legislação e como o dinheiro deve ser repassado aos atletas?

DINO
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O direito de arena é o valor que os jogadores de futebol têm direito a receber por conta da transmissão das partidas. Conforme a legislação, os participantes do evento têm direito ao recebimento de 5% do valor negociado entre a entidade de prática desportiva (clube, federação ou confederação de futebol) e os canais de distribuição das imagens do jogo (emissoras de televisão, rádio, internet).

Esse percentual é entregue aos sindicatos que representam os atletas para que seja distribuído de maneira igualitária entre os que participaram da partida.

“O direito de arena é estipulado pelo artigo 42 da Lei Pelé, sendo corriqueiras as discussões sobre os percentuais, natureza da verba ou ainda quais jogadores possuem direito ao recebimento”, explica o advogado Lucas Zandonadi, sócio do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados.

A Lei Pelé determina também a forma que o pagamento será realizado. 

“O parágrafo 1º do artigo 42 da Lei Pelé preleciona que os valores devidos aos atletas serão repassados diretamente aos sindicatos, sendo que estes ficarão responsáveis pela distribuição de tais valores. Ou seja, o percentual devido aos atletas é repassado diretamente à Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol), sendo posteriormente repassado aos sindicatos estaduais, para que estes realizem o pagamento aos jogadores”, esclarece Zandonadi. 

Cada estado possui um sindicato próprio. No caso do estado de São Paulo o repasse é realizado ao Sapesp (Sindicato de Atletas de São Paulo), em Minas Gerais o responsável é Safemg (Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado de Minas Gerais), no Rio Grande de Sul o Siapergs (Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul), entre outros.  

“Entretanto, verifica-se que o próprio sindicato não possui acesso à totalidade dos contratos firmados entre os clubes e as emissoras de TV”, pontua o advogado. 

Em São Paulo, o sindicato acionou os grandes clubes para obter informações sobre os reais valores dos contratos televisivos.  O Palmeiras reagiu e acionou o Sapesp requerendo prestação de contas do sindicato sobre os valores pagos, para saber se a entidade repassou o dinheiro de forma correta aos jogadores filiados ao sindicato. 

“Não há dúvidas que se tratam de valores vultosos, sendo que a única certeza que se tem até o presente momento é que não há a devida transparência sobre qual a real quantia devida aos atletas. De todo o imbróglio jurídico, certo que os detentores efetivos dos direitos, ou seja, os atletas, continuam aguardando uma resposta célere do judiciário, aguardando a efetiva tutela dos valores envolvidos. Por enquanto a única certeza que se tem é que segue sem resposta à pergunta: Quanto é devido pelo direito de arena? Por isso é importante que os atletas tenham uma assessoria jurídica especializada para proteger seus interesses”, finalizou o advogado Lucas Zandonadi, sócio do escritório Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados. 





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