13/08/2019 às 10h54min - Atualizada em 13/08/2019 às 10h54min

São falsas acusações do governo do Egito, diz procurado pelo FBI

Homem é egípcio e vive no Brasil desde 2018 em situação regular e com autorização do Ministério da Justiça

Márcio Neves, do R7
R7
Foto: Reprodução
O empresário Mohamed Ahmed Elsayed Ahmed Ibrahim, afirma que o governo do Egito é quem enviou seu nome ao FBI, a polícia federal americana, com a falsa acusação de atividade terrorista, "como forma de perseguir e caluniar opositores políticos ao regime ditatorial". A afirmação foi dada ao R7 por intermédio de seu advogado.

Nesta segunda-feira (12), Mohamed, que é casado com uma brasileira e está em situação legal no país, viu seu rosto ser exibido em vários jornais e sites, pois passou a ser apresentado como um procurado pelo FBI, por ser suspeito de colaborar com um grupo terrorista.

"Após os eventos da primavera árabe todos os partidos de oposição ao governo passaram a ser criminalizados, a exemplo da Irmandade Muçulmana, Mohamed era integrante de um dos partidos políticos opositores do governo que tomou o poder, por isso foi perseguido e está nesta situação", explicou o advogado Ronaldo Vaz.

Mohamed deve se apresentar na Polícia Federal ainda nesta terça-feira (13), onde, inclusive, já esteve na manhã de ontem, horas antes de ser listado como procurado, para protocolar um recurso ao seu pedido de refúgio feito ao Conare (Comitê Nacional para os Refugiados).

"Ele e sua família estão assustados. Tiveram um dia normal e quando foi a noite, ele vê sua foto em vários jornais como procurado nos Estados Unidos", afirmou Vaz.

 

Portaria 666

Com a publicação da portaria 666, que prevê a deportação de pessoas consideradas "perigosas", e que foi editada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, no fim de julho, Mohamed poderia ser deportado sumariamente, mesmo sem um processo legal no Brasil.

São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios.

A simples figuração de seu nome numa lista de procurados, segundo esta portaria, já seria suficiente para que o governo autorizasse a deportação. Entretanto, especialistas em direito e o Ministério Público Federal, contestam a portaria, que segundo eles, fere a legislação federal e não seria competência do Ministério da Justiça.

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