06/08/2019 às 14h38min - Atualizada em 08/08/2019 às 00h00min

Ponto por exceção: TST reconhece novo controle

O controle de ponto por exceção já teve uma portaria do MTE que autorizava o uso, mas o judiciário não aceitava e muitas empresas que o utilizavam eram autuadas ou sofriam ações públicas do MPT. Mas hoje, com a reforma trabalhista em vigor, passou a ser permitido que as empresas implantassem esse controle.

DINO
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O controle de ponto por exceção já teve uma portaria do MTE que autorizava o uso, mas o judiciário não aceitava e muitas empresas que o utilizavam eram autuadas ou sofriam ações públicas do MPT. Mas hoje, com a reforma trabalhista em vigor, passou a ser permitido que as empresas implantassem esse controle.

O contrato de trabalho firmado entre empresa e colaborador determina a carga horária semanal e mensal que deve ser cumprida. Ou seja, o acordo pré-estabelece todas as normas e regras que devem ser seguidas tanto pelo colaborador quando pelo próprio gestor. E partindo desse pressuposto, de que já existe um combinado e de que as regras serão seguidas, não seria absolutamente obrigatório fazer o registro diário da jornada de trabalho. O que acabou criando mecanismos para o surgimento do controle de ponto por exceção.

Essa modalidade de marcação de ponto por exceção deve ser prevista em norma coletiva e consiste no não controle formal dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, exceto quando o colaborador faz uma jornada extraordinária.

Por isso, é essencial que todos esses pontos sejam estabelecidos em uma conversa formal que pré-determine todos os detalhes da jornada normal de trabalho e das horas extras trabalhadas pelo empregado. Mas vale lembrar que essas jornadas podem ser alteradas em casos especiais de faltas, licenças, férias, saídas antecipadas, horas extras e outros motivos previstos na lei.

"Os softwares de tecnologia, mais precisamente os de controle de ponto online, facilitam e automatizam a vida do empreendedor ou gestor de departamento pessoal. Mas não anula a necessidade do contato individual entre gestor e colaborador, principalmente no que diz respeito a acordos e convenções coletivas", comenta Tímor Espallargas, CEO da mywork - startup de controle de ponto online, ressaltando a importância de desenvolver uma boa comunicação para que seja feita uma gestão consciente na empresa.

Mas a implantação do controle de ponto por exceção não depende somente de a empresa querer. Por ser uma medida excepcional, a organização precisa de uma aprovação sindical. Por meio do novo dispositivo da CLT, o 611-A, a modalidade de controle de ponto por exceção pode ser negociada com o sindicato. E se o sindicado aprovar, será registrado um acordo coletivo de implementação do controle de ponto por exceção e só a partir disto, a empresa vai poder implementar com seus funcionários esse novo sistema de controle de jornada.

A obrigatoriedade de existir um controle de ponto em empresas com mais de 10 funcionários já existe faz tempo. Mas foi no ano de 2011 que o Ministério do Trabalho estabeleceu que essas empresas podem adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, deixando de lado todos os antigos métodos como relógios de ponto biométrico e cartográficos, que ainda causavam muita confusão.

E isso foi possível por meio da Portaria 373 que passou a validar a adoção de outros métodos para controlar as jornadas de trabalho. Tal portaria facilitou também a vida das empresas que já não estavam satisfeitas com os problemas causados pela desordem nos caderninhos de ponto e pelos gastos desnecessários dos relógios fixos.

Thomas Carlsen, COO da mywork, reforça como a organização dessas empresas está diretamente ligada a automatização de ferramentas. "Muitos dos empreendedores querem soluções para tornar práticos os processos que antes levavam dias e exigiam muitos retrabalhos. O controle de ponto online dispõe de diversos mecanismos de segurança para evitar fraudes, reduzir custos e agilizar processos", explica o executivo, sobre a necessidade das empresas fazerem de fato parte da transformação digital que está acontecendo.

Da mesma maneira que passou a ser permitido o uso do Controle de Ponto Online, o Método do Controle por exceção também caminha para a mudança. Mesmo ainda não sendo adotado por muitas empresas, até pela falta do conhecimento, essa medida Provisória 881, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, ganhou um adendo na Câmara dos Deputados que dispensa trabalhadores de todas as categorias de bater ponto, quando feito um acordo individual com o empregador.

Mas vale lembrar que esta medida vale para empresas com até 20 funcionários, que poderão ficar livres de marcar horário de entrada, saída ou almoço. Somente exceções, como diz o nome do sistema de registro do ponto por exceção, serão obrigatoriamente anotadas. Entre elas estão horas extras, folgas, faltas e férias.

Como manter a jornada de cada funcionário corretamente organizada conforme as leis é fundamental, os gestores captaram entenderam a necessidade de adotar um novo controle de ponto eficiente. Não apenas a fim de evitar os famosos processos trabalhistas, mas também para manter um clima fluido e proveitoso no local de trabalho, afinal, uma empresa com todas as responsabilidades em dia, só tende a crescer.

É comum que as pessoas tenham uma visão conturbada sobre o controle de ponto, afinal, os antigos métodos eram extremamente precários e causavam muita dor de cabeça aos gestores. Mas as novas soluções e métodos que estão surgindo vão cada vez mais agilizar a vida dos empreendedores.



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