Um dos assuntos mais polêmicos de 2019 vem sendo o decreto proposto pelo presidente Jair Bolsonaro durante sua campanha eleitoral quanto à liberação do porte e posse de armas de fogo.
No dia 07 de maio foi publicado o primeiro texto que permitia a aquisição, cadastro, registro e comercialização de munições e armamento no país.
Mas, no dia 22 de maio, alterações foram apresentadas e proíbem o porte de fuzis, carabinas ou espingardas para pessoas comuns. O tiro por menores de idade também sofreu ajustes enquanto advogados, caminhoneiros e profissionais da imprensa que trabalham em coberturas policiais seguem tendo vantagens caso decidam se armar.
Antes de formar uma opinião a respeito sobre o assunto é preciso entender a diferença entre porte e posse:
Porte: significa que o indivíduo tem permissão para andar armado
Posse: significa que a arma pode ser adquirida, mas deve ficar em casa ou no local de trabalho.
Na primeira situação há autorização para que o dono do objeto ande armado fora de sua casa ou ambiente de trabalho. Em 2013, essa ação foi permitida a agentes de segurança pública e privada, das Forças Armadas e policiais. Além disso, com as alterações propostas no novo texto, colecionadores ou caçadores com Certificado de Registro de Arma de Fogo regular – ou seja, emitido pelo Comando do Exército – também fazem parte do grupo junto às profissões citadas acima.
Já na segunda, o cidadão não pode circular portando a arma. Para isso, é preciso ter no mínimo 25 anos, ter alguma ocupação lícita e residência fixa comprovada. O candidato também é submetido a uma avaliação para comprovar técnica e condição psicológica para manuseio.
O ambiente militar e suas oportunidades
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