O "advogado do Rock" no Brasil, o paranaense Aldebaran Von Holleben, irá solicitar alteração do código penal a comissão do direitos humanos e minorias do Congresso Nacional a CDHM, o projeto consiste em discriminalizar o crime de desacato praticado por pessoa no estado de embriaguez, conforme já é de entendimento da Justiça brasileira, o pedido se dará depois do recesso do mês de julho.
"O estado de embriaguez despoja o agente da plena integridade de suas faculdades psíquica, exonerando, por tal forma, a intenção certa de ofender, de desacatar, o que é substrato do crime de desacato, e seu dolo específico"(IN TACRIM-SP-AC-REL. Hoeppner Dutra - RT 383/270).
Infere-se que a conduta do autor do fato estaria despida do elemento anímico imprescindível para sua caracterização, isto é, o animus de desacatar o funcionário público no exercício da sua função, haja visto que o mero desabafo, em momento visível de estado de embriaguez não configura o delito. Para sua caracterização é necessário que a intenção de ofender seja certa.
"Por isto, ante a atipicidade da conduta delitiva descrita no art. 331 do código penal, deve o Ministério Público pedir o arquivamento do delito de desacato", explica Aldebaran Von Holleben, autor do argumento.