06/06/2019 às 16h00min - Atualizada em 06/06/2019 às 16h00min

Capitão Alberto Neto dá parecer contrário a criação de Zona Franca Calçadista no Sul do Brasil

O relator da proposta Capitão Alberto Neto explicou que o modelo Zona Franca de Manaus não pode ser replicado de maneira indiscriminada

Divulgação
O deputado federal Capitão Alberto Neto foi o relator do Projeto de Lei 1.858/2019, de autoria do deputado Maurício Dziedricki, que dispõe sobre a criação de uma Zona Franca da Indústria Calçadista no estado do Rio Grande do Sul. Após analisar a PL, o parlamentar amazonense deu parecer contrário na Comissão de Integração Nacional,  Desenvolvimento Regional e da Amazônia. 

Com a aprovação da Lei seria criada uma área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais especiais mantidos até 31 de dezembro de 2076, no mesmo regime tributário da Zona Franca de Manaus com foco na fabricação de calçados. 

Para justificar seu voto contrário ao Projeto de Lei, o relator da proposta Capitão Alberto Neto explicou que o modelo Zona Franca de Manaus não pode ser replicado de maneira indiscriminada, como reconheceu o próprio autor da Lei. 

Na análise do relator com base nos critérios adotados para criação e manutenção da ZFM, a PL 1.858/2019 não atende às condições especiais para criação da Zona Franca Calçadista no Sul do País. 

“A Zona Franca de Manaus é essencial para garantia da soberania nacional, para a preservação da biodiversidade e para elevação do índice de desenvolvimento humano na região Norte. Sem os incentivos fiscais seria impossível competir com outras regiões tendo em vista todas as dificuldades logísticas existentes no Amazonas. Não vemos essas condições especiais no Sul do Brasil”, explicou. 

Outro ponto crucial levantado pelo deputado Alberto Neto é a competitividade com a Zona Franca de Manaus. Em 2015, o polo de vestuário e calçado foi responsável pelo faturamento de US$ 29 milhões (quase R$ 120 em valores atualizados). 

“Criar outra Zona Franca nos mesmos moldes do Amazonas em uma região socioeconômica e logisticamente mais favorecida vai prejudicar gravemente as atividades na ZFM”, defendeu. 

Em seu parecer, Alberto Neto enfatiza ainda que as renúncias do Imposto sobre os Produtos industrializados (IPI) diminuem os recursos disponíveis para os Fundos Constitucionais de Financiamento para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, que são desfavorecidas e merecedoras de incentivos fiscais.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
portaldosena.com.br Publicidade 1200x90