Apesar de ainda não ter passado por votação na Câmara dos Deputados e no Senado, a Medida Provisória (MP) 871, conhecida como "MP do Pente fino", preocupa muitos beneficiários do INSS, que temem perder seus direitos.
Uma ação para reavaliar os pagamentos realizados pelo Instituto de Seguridade Social é uma das metas estipuladas pelo presidente Jair Bolsonaro e, mesmo que o texto não passe pelo Legislativo até a data estipulada, é preciso que os beneficiários fiquem em dia com algumas regras.
A advogada previdenciária Tatiana Perez Fernandes, do escritório Custódio Lima Advogados Associados, explica que é preciso se manter em dia com o INSS para que os benefícios não sejam retirados. Contudo, ela pontua que o instituto não pode realizar cortes sem determinado processo legal.
"O INSS não tem o direito de cancelar esses benefícios sem chamar a pessoa para uma nova perícia, sem dar a ela uma oportunidade de defesa administrativa. Só depois disso que o instituto pode decidir se vai ou não cancelar um benefício", pontua.
A especialista ressalta algumas medidas que devem ser tomadas como prevenção e, também, caso os benefícios sejam retirados:
- É preciso manter o endereço atualizado: "Para as notificações chegarem é preciso manter o endereço correto registrado junto ao INSS, já que muitas vezes é justamente essa a justificativa usada para cancelar um benefício. Portanto, em caso de mudança é preciso lembrar-se de atualizar os seus dados junto à Previdência Social".
- Caso o benefício seja cancelado um recurso deve ser apresentado: "Muitas vezes as pessoas acabam, por desconhecimento, fazendo um recurso de uma ou duas linhas. Isso é incorreto e as chances de sucesso são mínimas. Os recursos precisam de fundamentação jurídica e de documentos comprobatórios como laudos médicos, por exemplo".
- Os recursos às vezes são demorados: "Em alguns casos têm sido mais rápido recorrer a uma liminar na Justiça para manter o benefício do que recorrer administrativamente no INSS. O beneficiário deve estar atento a essa possibilidade".
- É importante realizar um planejamento previdenciário: "Muitas pessoas ficam lutando para prorrogar um auxílio doença, por exemplo, sendo que muitas vezes elas já tinham direito a uma aposentadoria. Ocorre que, muitas vezes, o auxílio doença acidentário pode ser contabilizado para que a pessoa consiga uma aposentadoria especial do deficiente, que é muito mais vantajosa".
- É importante procurar orientação: "Um especialista conseguirá contabilizar o tempo de carência, além da possibilidade de enquadrar o segurado no regime de aposentadoria especial do deficiente, dependendo do caso. Mesmo se o afastamento não foi em decorrência de um acidente ou doença do trabalho, por exemplo, é possível contabilizar as contribuições previdenciárias do período do afastamento, desde que haja contribuição após a alta do INSS".