22/05/2019 às 10h58min - Atualizada em 23/05/2019 às 00h00min

Telemedicina segue sem regulamentação atualizada e gera dúvidas entre médicos, prestadores de serviços e pacientes

Advogado fala sobre a importância de uma legislação mais atualizada para direcionar o uso das tecnologias no segmento da saúde

DINO
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Numa tentativa de padronizar o uso da telemedicina no Brasil, em fevereiro deste ano o Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução para regulamentar seu uso. Exato um mês depois, o conjunto de regras foi revogado, tamanha a complexidade do tema. "Hoje, portanto, o que vige a área é uma resolução de 2002, que é antiga e não adequada às inovações atuais", diz o Advogado Lucas Otsuka, especialista na área médica do escritório Arns de Oliveira & Andreazza.

O uso da tecnologia na medicina é uma realidade em diversos aspectos, desde a descoberta de novos métodos, o uso de robôs, a inovação em tratamentos; até o atendimento ao paciente. Com diversas formas de comunicação entre as pessoas é natural que as relações profissionais também passem por mudanças, incorporando essas novas tecnologias. "A telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Ou seja, é muito abrangente e necessita de regras bem estabelecidas para o seu uso", explica Otsuka.

O Advogado, que atende diversos clientes no segmento, fala que dentre as principais dúvidas dos operadores da Medicina, estão o uso de aplicativos, de recursos inovadores, a relação com pacientes e a publicidade médica, especialmente nos meios digitais. "Há um limite bastante tênue no uso da propaganda no ambiente médico, para não caracterizar o mercantilismo da profissão", diz. E, hoje com as redes sociais, é comum ver alguns profissionais ultrapassarem esse limite. Um dos exemplos mais conhecidos na área são os famosos "antes e depois", com imagens de pré e pós-operatório de pacientes; prática que é expressamente proibida pelo CFM.

Propostas no uso da Telemedicina

À época da edição da resolução sobre a Telemedicina, o CFM regulamentou diversos pontos de bastante interesse da população em geral. A Teleconsulta, por exemplo, poderia ser realizada desde que o primeiro contato com o paciente fosse presencial. O Telediagnóstico também foi autorizado, com o envio de laudos ou pareceres pela internet pelo médico responsável. A Telecirurgia, que é o procedimento feito por médico a distância com a utilização de robôs, realizado desde que haja um médico no local, entre outros temas.

Alguns outros temas afeitos possuem recomendações ou análises jurídicas do Conselho, como é o caso do uso de WhatsApp. "De acordo com o texto, o uso do aplicativo é possível para formação de grupos composto por médicos para discussões técnicas, os assuntos sob sigilo e sem referências identificáveis. Já entre médico e paciente, o uso é permitido para comunicação em caráter privativo para enviar dados ou tirar dúvidas. Todas as informações têm caráter confidencial", finaliza Otsuka.



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