Milhares de pessoas utilizam diariamente ônibus e metrôs para se deslocar ao trabalho, à escola e a outros compromissos. Em meio à grande circulação de passageiros, especialmente nos horários de pico, é importante adotar medidas de prevenção contra a importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro.
A delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi destaca que atitudes simples podem contribuir para aumentar a segurança durante os deslocamentos. Entre as orientações, está evitar permanecer totalmente de costas para outras pessoas, mantendo um campo de visão mais amplo do ambiente ao redor.
Outra recomendação é utilizar bolsas ou mochilas à frente do corpo, criando uma barreira física que ajuda a preservar o espaço pessoal. Em ônibus e metrôs lotados, também é aconselhável evitar locais onde seja possível ficar encurralado, como cantos e áreas próximas às portas.
Caso ocorra uma situação de importunação sexual, a orientação é reagir imediatamente. Segundo a delegada, falar em voz alta e denunciar a conduta no momento do ocorrido pode chamar a atenção dos demais passageiros e inibir o agressor.
Expressões como “Tire a mão de mim!” ou “Esse homem está me assediando!” ajudam a alertar as pessoas ao redor e facilitam a identificação do suspeito. Também é importante solicitar auxílio aos demais passageiros e acionar funcionários do transporte público ou forças de segurança.
A delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi ressalta que a denúncia é fundamental para combater esse tipo de crime e evitar que outras pessoas sejam vítimas. Sempre que possível, testemunhas, imagens de câmeras de segurança e outras provas devem ser preservadas para auxiliar as investigações.
A importunação sexual é crime e pode resultar em pena de reclusão de um a cinco anos. Autoridades reforçam que vítimas e testemunhas devem comunicar imediatamente os fatos aos órgãos competentes, contribuindo para a responsabilização dos agressores e para a construção de um transporte público mais seguro para todos.