13/02/2019 às 17h45min - Atualizada em 13/02/2019 às 17h45min

Justiça veta presença de crianças e adolescentes no Ninho do Urubu

A medida foi tomada nesta quarta-feira e prevê multa de R$ 10 milhões ao clube por descumprimento.

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Foto: SERGIO MORAES
Três anos, dez meses e dez mortes depois da abertura da ação civil pública feita pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ), 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso decidiu vetar a presença de crianças e adolescentes no Ninho do Urubu. A informação foi publicada inicialmente por Ancelmo Gois.

A medida foi tomada nesta quarta-feira e prevê multa de R$ 10 milhões ao clube por descumprimento. O presidente Rodolfo Landim também pode ser responsabilizado caso seja constatada a presença de jogadores da base no Centro de Treinamento do Flamengo: a multa para ele é de R$ 1 milhão.

A decisão do juiz Pedro Henrique Alves foi impulsionada pelo trágico incêndio nas instalações rubro-negras, que causou a morte de dez jogadores e deixou outros três feridos.

A ação civil foi iniciada em 2015, quando o MP denunciou as más condições no CT. O Ministério Público chegou a citar que a situação era similar a dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Degase. A audiência de conciliação para esse caso está marcada para o dia 7 de maio.

Antes mesmo do despacho judicial, o Flamengo já tinha interrompido as atividades da base no Ninho. O time profissional, que não é objeto da ação do MP, também não está mais se concentrando no CT. A base do Fla não tinha previsão de retorno. Os jovens iriam para o novo módulo, usado até dezembro pelos profissionais, e reformulado nos últimos dias para receber os meninos. A Copa do Brasil sub-20 está marcada para o dia 13 de março. Os Estaduais recomeçam no dia 16 de março.

A decisão

Durante as fiscalizações realizadas pelo Comissariado do Juízo antes e durante a instrução processual, foram identificadas diversas irregularidades no Centro de Treinamento do Flamengo no tocante às acomodações, alimentação, atenção à saúde, à educação, acompanhamento pedagógico e psicológico, documentação de cada atleta, equipe profissional e convivência familiar e comunitária.

O então Presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, solicitado, compareceu neste Juízo e se comprometeu a sanar todas as irregularidades apontadas tanto pelo Ministério Público, quanto pelo Serviço de Fiscalização deste Juízo.

Após a tragédia ocorrida em 08/02/2019, foi realizada nova fiscalização pelo Serviço de Fiscalização da 1ª Vara da Infância e da Juventude, por determinação verbal deste Juiz, ocasião em que se verificou inovação realizada pelo Clube de Regatas do Flamengo que, sem sequer comunicar a este Juízo, realizou o alojamento de adolescentes nos contêineres que, infelizmente, pegaram fogo, ceifando a vida de dez deles e ferindo outros três. Assim, certo é que não se desincumbiu o Clube de Regatas do Flamengo de todas as suas obrigações, quer preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quer nas legislações trabalhista, sanitária e de postura municipal, dentre outras.

Neste contexto, e visando coibir a possibilidade de qualquer outro infortúnio envolvendo crianças e adolescentes no Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo - Ninho do Urubu, faz-se necessário o acolhimento, em parte, do pedido formulado pelo Ministério Público.

Diante de todo o exposto, DETERMINO, com fulcro nos artigos 149 e 153 da Lei 8.069/90, a PROIBIÇÃO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA OU PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER CRIANÇA OU ADOLESCENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE TREINAMENTO DO FLAMENGO, ATÉ ULTERIOR DECISÃO DESTE JUÍZO, sob pena de multa única no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) em relação ao Clube de Regatas do Flamengo e multa única e concomitante, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em relação ao Presidente do Clube de Regatas do Flamengo.

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