11/02/2019 às 11h00min - Atualizada em 11/02/2019 às 11h00min

Mais de 30 motoristas são flagrados dirigindo sob o efeito de álcool no final de semana

A fiscalização também removeu 70 veículos, sendo 40 carros e 30 motos...

Secom
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Entre a noite de sexta-feira (8/2) e a madrugada desta segunda-feira (11/2), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), em parceria com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Amazonas (BTran), flagrou 33 motoristas dirigindo sob o efeito de álcool. A fiscalização também removeu 70 veículos, sendo 40 carros e 30 motos, além de 208 autos de infração emitidos contra condutores por diversas irregularidades.

A fiscalização ocorreu nos bairros Parque Dez de Novembro e Parque das Laranjeiras, ambos na zona centro-sul de Manaus, bairros Santo Antônio e Ponta Negra, na zona oeste da cidade, além do bairro Dom Pedro, na zona centro-oeste. A ação reuniu aproximadamente 70 servidores das duas instituições envolvidas. Durante a ação, 57 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e 27 CNHs foram recolhidos por irregularidades.

O objetivo da ação é promover a ordem e bem-estar social no trânsito, além de eventuais autuações quanto ao cometimento de infrações penais. A ação integrada faz parte da estratégia do sistema de segurança pública do Governo do Amazonas para a redução dos índices de criminalidade e ocorrências no trânsito.

 

Os veículos recolhidos foram removidos para o Parqueamento do Detran-AM, localizado no bairro Planalto, zona centro-oeste de Manaus, até que os proprietários regularizem as pendências.

O motorista Vicente Lúcio da Silva aprova a fiscalização do Detran-AM. “É muito importante essa fiscalização principalmente porque o pessoal fica embriagado ao sair das festas e pode acabar fazendo besteira na rua. O cidadão que ingeriu bebida alcoólica não está legal”, reforçou.

 

Lei seca - A Lei 13.546/17, aprovada em dezembro de 2017, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada em abril de 2018, estabeleceu mais rigor para o motorista que praticar o homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob o efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

Nestes casos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão. De acordo com o CTB, a penalidade para quem dirige embriagado é de R$ 2.934,70.

 

Fotos: Divulgação/Secom

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