Um estudante do curso de Engenharia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) foi desligado das entidades vinculadas à Associação Atlética Acadêmica de Engenharia (AAAE), das quais ele fazia parte, após exibir o pênis durante a abertura das Olímpiadas Universitárias na sexta-feira (22).
Em imagens compartilhadas nas redes sociais, é possível ver o estudante em cima de uma grade enquanto mostra o órgão genital para pessoas que estavam no local. No vídeo o estudante ainda repete a frase “quer ver?”.
Segundo o Regimento, as penalidades disciplinares aplicáveis ao aluno são: Advertência; Suspensão; Desligamento. Junto com o Coletivo Acolhidas, projeto de extensão da UFU de enfrentamento e combate à violência de gênero, a Atlética repudiou o ocorrido e ressaltou que o estudante cometeu o crime de ato obsceno.
“O crime de ato obsceno ocorre quando alguém pratica um ato sexualmente explícito em local público, aberto ou exposto ao público, com objetivo de ofender o pudor coletivo ou causar constrangimento, conforme o Art. 233 do Código Penal brasileiro. Exemplos incluem a exibição de genitais em público”, ressaltou o Coletivo em nota.
De acordo com as especialistas em direito civil e das mulheres, Priscylla Souza e Fabiana Santana, o crime de ato obsceno se caracteriza por ações sexuais realizadas em locais públicos e que ofendem a moral. “O crime de ato obsceno acontece quando há a prática de um ato de cunho sexual em um local público, mas com o objetivo de chocar todas as pessoas que ali se encontram, não se visa à alguém especificamente. Ele choca a moral da sociedade”, explicou Fabiana.
Priscylla ressalta que mesmo que não haja intenção, se houver a conotação sexual no ato praticado em público, já caracteriza um ato obsceno, porém, apenas gestos se enquadram nesse crime. Dizeres obscenos ou escritas, não são consideradas.
"No ato obsceno basta que ocorra uma conotação sexual, ou seja, é uma atitude que sugere o sexo. Não precisa necessariamente haver intenção de ofender, mas apenas o dolo, a vontade consciente de praticar o ato. Também vale mencionar que não configura ato obsceno os casos de comunicação de palavra obscena ou escrito obsceno", relatou.